20/02/2011

bases da filosofia do direito

01-         Qual a etimologia ou origem da palavra “Direito”?
R. palavra "direito" vem do latim directus, a, um, "que segue regras pré-determinadas ou um dado preceito", do particípio passado do verbo dirigere. O termo evoluiu em português da forma "directo" (1277) a "dereyto" (1292) até chegar à grafia atuaL.       Para outros autores, a palavra faz referência à deusa romana da justiça, Justitia, que segurava em suas mãos uma balança com fiel. Dizia-se que havia justiça quando o fiel estava absolutamente perpendicular em relação ao solo: de rectum.
002-O que é direito objetivo e subjetivo?
R. O Direito objetivo é o conjunto de normas que o Estado mantém em vigor. É aquele proclamado como ordenamento jurídico e, portanto, fora do sujeito de direitos. Essas normas vêm através de sua fonte formal: a lei. O direito objetivo constitui uma entidade objetiva frente aos sujeitos de direitos, que se regem segundo ele.
E direito subjetivo é aquele o qual o indivíduo é titular, por ser inerente à sua pessoa; é a faculdade, que a ordem jurídica lhe assegura, de querer e realizar, ou de reagir e agir até onde onde o seu direito ou interesse não colida com o de outrem. É um interesse tutelado pela lei, que o seu titular pode alienar. O direito subjetivo divide-se em: absoluto; relativo; principal; acessório; transmissível; intransmissível e indivisível.
003- Cite 10 ramos do Direito Público?
R. O Direito Público, pode ser explicado como um grande ramo de normas que possuem natureza pública, na qual o Estado atua com seu poder, por ser um tema de relevante caráter social e organizacional da sociedade. Já o Direito Privado possui outro enfoque, pois visa disciplinar as relações inter-individuais, e os interesses privados.Dessa forma, pode-se dizer que são ramos do Direito Público:
1- Direito Constitucional,
2-Direito Administrativo,
3-DireitoFinanceiro,
4- Direito Penal,
5- Direito Internacional Público,
6-Direito Internacional Privado
7- Direito Processual.
E os ramos do Direito Privado são:
8--Direito Civil,
9-Direito Empresarial,
10-Direito do Trabalho
004-Escreva quantas constituições o Brasil já teve e comente cada uma delas.
O Brasil já teve 6 Constituições a atual é a sétima: A elaboração da 1ª Constituição do Brasil de 1824 Foi bastante conturbada. Logo após a Proclamação da República em 7 de setembro de 1822, ocorreu um conflito entre radicais e conservadores na Assembléia Constituinte. A Independência do Brasil não havia se consolidado com a aclamação e coroação do Imperador, mas sim com sua Constituição.
A Assembléia Constituinte iniciou seu trabalho em 3 de maio de 1823, quando o imperador Dom Pedro I discursou sobre o que esperava dos legisladores.
Uma parte dos constituintes tinha orientação liberal-democrata: queriam uma monarquia que respeitasse os direitos individuais, delimitando os poderes do Imperador.
D. Pedro I queria ter poder sobre o Legislativo através do voto, iniciando uma desavença entre ambos os pontos de vista. D. Pedro I mandou o Exército invadir o plenário em 12 de novembro de 1823, prendendo e exilando diversos deputados.
Feito isto, reuniu dez cidadãos de sua inteira confiança, pertencentes ao Partido Português que, após algumas discussões ás portas fechadas, redigiram a Primeira Constituição do Brasil no dia 25 de março de 1824.
Principais características desta constituição:
O governo era uma monarquia unitária e hereditária; A existência de quatro poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador;
O Estado adotava o catolicismo como religião oficial;
Define quem é considerado cidadão brasileiro;
As eleições eram censitárias, abertas e indiretas;
Submissão da Igreja ao Estado, inclusive com o direito do Imperador de conceder cargos eclesiásticos na Igreja Católica (padroado);
             Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu texto (artigo 179) um rol de direitos e garantias individuais;
             O Imperador era irresponsável (não respondia pelos seus atos judicialmente). Esta beneficiava o Império e os grandes proprietários.
A elaboração da 2ª constituição brasileira de 1891.                                             Iniciou-se em 1890. Após um ano de negociações, a sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1891. Esta constituição vigorou durante toda a República Velha e sofreu apenas uma alteração em 1927. Só atendeu aos grandes.
No início de 1890, iniciaram-se as discussões para a elaboração da nova constituição, que seria a primeira constituição republicana e que vigoraria durante toda a Primeira República. Após um ano de negociações com os poderes que realmente comandavam o Brasil, a promulgação da constituição brasileira de 1891 aconteceu em 24 de Fevereiro de 1891. Os principais autores da constituição da Primeira República foram Prudente de Morais e Rui Barbosa.
A constituição de 1891 foi fortemente inspirada na constituição dos Estados Unidos da América, fortemente descentralizadora dos poderes, dando grande autonomia aos municípios e às
antigas províncias, que passaram a ser denominadas "estados "; seus” "governadores" passaram a ser denominados "presidentes de estado".  Foi inspirada no modelo federalista estadunidense, permitindo que se organizassem de acordo com seus peculiares interesses, desde que não contradissessem a Constituição. Exemplo: a constituição do estado do Rio Grande do Sul permitia a reeleição do presidente do estado.
Consagrou a existência de apenas três poderes independentes entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O antigo Poder Moderador, símbolo da monarquia, foi abolido. Os membros dos poderes Legislativo e Executivo seriam eleitos pelo voto popular direto, caracterizando-os como representantes dos cidadãos na vida política nacional.
A 3ª Constituição brasileira de 1934, foi  promulgada em 16 de julho  pela  Assembléia Nacional Constituinte, foi redigida "para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico", segundo o próprio preâmbulo. Ela foi a que menos durou em toda a História Brasileira: durante apenas três anos, mas vigorou oficialmente apenas um ano
(suspensa pela Lei de Segurança Nacional). O cumprimento à risca de seus princípios, porém, nunca ocorreu. Ainda assim, ela foi importante por institucionalizar a reforma da organização político-social brasileira — não com a exclusão das oligarquias rurais, mas com a inclusão dos militares, classes médias, urbanas, e industriais no jogo de poder.
A Constituição de 1934 foi conseqüência direta da Revolução Constitucionalista de 1932, quando a Força Pública de São Paulo lutou contra as forças do Exército Brasileiro. Com o final da Revolução Constitucionalista, a questão do regime político veio à tona, forçando desta forma as eleições para a Assembléia Constituinte em maio de 1933, que aprovou a nova Constituição substituindo a Constituição de 1891, já obsoleta devido ao dinamismo e evolução da política brasileira. Em 1934, a Assembléia Nacional Constituinte, convocada pelo Governo Provisório da
Revolução de 1930, redigiu e promulgou a segunda constituição republicana do Brasil. Reformando profundamente a organização da República Velha, realizando mudanças progressistas, a Carta de 1934 foi inovadora , mas durou pouco: em 1937, uma constituição já pronta foi outorgada por Getúlio Vargas, transformando o presidente em ditador e o estado "revolucionário" em autoritário.  Era evidente a troca de classe dominante: antes a oligarquia cafeeira, agora industriais, classe média e militares. A nova constituição precisaria refletir isso. Na Europa, os regimes fascistas e autoritários estavam em ascensão. A influência da constituição alemã de 1919 (a da chamada "República de Weimar"), que estabelecia uma república federalista com executivo forte, foi muito grande. Também a constituição da Espanha de 1931 (que na época era uma república igualmente federalista) foi fonte de inspiração para os criadores da carta brasileira — em sua maior parte, pessoas do próprio governo.
A Carta de 34 foi elaborada e discutida na Assembléia, que era formada pelo Congresso, de 214 parlamentares, mais 40 representantes de sindicatos, recomendados pelo próprio governo, a exemplo do que se fazia na Itália de Mussolini e na Alemanha de Hitler. Tanto reformas importantes (como a modificação do sistema eleitoral, com voto secreto e extensivo às mulheres) quanto detalhes puramente preciosistas (como a modernização ou não das regras ortográfica e a menção ou não a "Deus" no preâmbulo) foram temas dos debates. Enfim, a 15 de julho de 1934, o Brasil ganhava nova Constituição e a Assembléia confirmava Getúlio Vargas na presidência.

A 4ª Constituição brasileira de 1937,  outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de Novembro de 1937, mesmo dia em que implanta a ditadura do Estado Novo, é a quarta Constituição do Brasil e a terceira da

República de conteúdo pretensamente democrático. Será, no entanto, uma carta política eminentemente outorgada mantenedora das condições de poder do presidente Getúlio Vargas. É também conhecida como Polaca, por ter sido baseada na Constituição autoritária da Polônia. Foi redigida pelo
jurista Francisco Campos, ministro da Justiça do novo regime, e obteve a aprovação prévia de Vargas e do ministro da Guerra, general Eurico Gaspar Dutra.
A Constituição de 1937 foi a primeira republicana autoritária que o Brasil teve, atendendo a interesses de grupos políticos desejosos de um governo forte que beneficiasse os dominantes e mais alguns, que consolidasse o domínio daqueles que se punham ao lado de Vargas. A principal característica dessa constituição era a enorme concentração de poderes nas mãos do chefe do Executivo. Seu conteúdo era fortemente centralizador, ficando a cargo do presidente da República a nomeação das autoridades estaduais, os interventores. Esses, por sua vez, cabia nomear as autoridades municipais.
O Governo Vargas caracterizou-se desde o início pela centralização do poder. Mas ele foi ao extremo com a ditadura de 1937-1945, o Estado Novo — nome copiado da ditadura fascista de António Salazar em Portugal. Com ela, Getúlio implantou um regime autoritário de inspiração fascista que durou até o fim da II Grande Guerra. E consolidou o seu governo, que começara, "provisoriamente", em 1930.
Após a queda de Vargas e o fim do Estado Novo em outubro de 1945, foram realizadas eleições para a Assembléia Nacional Constituinte, paralelamente à eleição presidencial. Eleita a Constituinte, seus membros se reuniram para elaborar uma nova constituição, que entrou em vigor a partir de setembro de 1946, substituindo a Carta Magna de 1937.
A Constituição de 1937 deu origem a vários acontecimentos na História política do Brasil que têm conseqüências até hoje. E, principalmente, formou o grupo de oposição a Getúlio que culminou no golpe militar de 1964. Este, por sua vez, deu origem à Constituição de 1967, a outra constituição republicana autoritária — a segunda e, até agora, a última.

A 5ª Constituição brasileira de 1946   foi promulgada em 18 de setembro de 1946.A mesa da Assembléia Constituinte promulgou Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937.
Foram dispositivos básicos regulados pela carta:
             A igualdade de todos perante a lei;
             A liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas;
             A inviolabilidade do sigilo de correspondência;
             A liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos;
             A liberdade de associação para fins lícitos;
             A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo;
             A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado.
Gustavo Capanema, jurista e político mineiro, Luis Viana Filho, escritor, historiador e político baiano, Aliomar Baleeiro, jurista e político baiano, Clodomir Cardoso, jurista, escritor e político maranhense, Gilberto Freire, escritor e sociólogo pernambucano, e Barbosa Lima Sobrinho, escritor, intelectual, jornalista e político pernambucano, são algumas das personalidades que integraram a Assembléia Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição de 1946. Foi durante a vigência desta Constituição que ocorreu o Golpe militar de 1964, durante a presidência de João Goulart. A partir de então, a carta-magna passou a receber uma série de emendas, descaracterizando-a. Tendo sido suspensa por seis meses pelo Ato Institucional Número Um, foi definitivamente extinta pela promulgação da Constituição de 1967, proposta oficialmente pela emissão do Ato Institucional Número Quatro.
A Constituição Brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. A Carta seguinte significou um retrocesso nos direitos civis e políticos.
Por meio do ato das disposições transitórias da Constituição Federal de 1946, foram extintos os territórios do Iguaçu e de Ponta Porã em 18 de setembro, tendo sido reintegrados aos estados que outrora abrangiam suas áreas, em decorrência de articulações engendradas pelos políticos paranaenses no âmbito da Assembléia Nacional Constituinte.
A 6ª Constituição brasileira de 1967  Foi votada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de março de 1967. Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que oAto Institucional Número 4  atribuiu função de poder constituinte originário ("ilimitado e soberano"). O Congresso Nacional.transformado em Assembléia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou, sobre pressão dos militares, uma Carta Constitucional semi-outorgada que buscou legalizar e institucionalizar o regime militar conseqüente da Revolução de 1964.
No dia 6 de dezembro de 1966 foi publicado o projeto de constituição redigido por Carlos Medeiros Silva, ministro da Justiça, e por Francisco Campos. Como houve protestos por parte da oposição e da Arena, em 7 de dezembro o governo editou o AI-4, convocando o Congresso Nacional de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967 para discutir e votar a nova Constituição. Enquanto isso o governo poderia legislar com Decretos-Leis sobre segurança nacional, administração e finanças. No dia 24 de janeiro de 1967 aprovada, sem grandes alterações, a nova Constituição, que incorporava as medidas já estabelecidas pelos Atos Institucionais e Complementares. Em 15 de março de 1967 o governo divulgou o Decreto-Lei 314, que estabelecia a Lei de Segurança Nacional. A necessidade da elaboração de nova constituição com todos os atos institucionais e complementares incorporados, foi para que houvesse a reforma administrativa brasileira e a formalização legislativa, pois a Constituição de 18 de Setembro de 1946 estava conflitando desde 1964 com os atos e a normatividade constitucional, denominada institucional.
A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da República. Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influência do Poder Executivo sobre o    legislativo  e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora. As emendas constitucionais que eram atribuições do  Poder Legislativo, com o aval do Poder Executivo e Judiciário, passaram a ser iniciativas únicas e exclusivas dos que exerciam o Poder Executivo, ficando os demais relevados a meros espectadores das aprovações dos pacotes, como seriam posteriormente nominadas as emendas e legislações baixadas pelo Presidente da República.
7ª Constituição brasileira de 1988   E a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo da pirâmide normativa. É a sétima a reger o Brasil desde a sua Independência A atual Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Ela constitui o Brasil como um Estado democrático de Direito de estrutura federativa. Em 1993, conforme determinação do texto constitucional, foi realizado um plebiscito para escolher entre monarquia e república e entre presidencialismo e parlamentarismo (foi confirmado o regime republicano e presidencialista). A República Federativa do Brasil é composta por 26 Estados federados e um Distrito Federal.
005-Comente cada um dos incisos VI, VII, VIII, X, XI, XVII, XLIX, LXII, LXIII, do artigo     5º da Constituição Federal –CF
- VI = “É inviolável a liberdade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei á proteção aos locais de culto e suas liturgias”.
Podemos notar que a própria Constituição Federal assegura o livre exercício da religião. Quando acontecem eventos nas Igrejas ou em outros locais a proteção e garantida na forma da lei. Não havendo interferência de autoridades.
- VII = “E assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares se intervenção coletiva”.
E legal nos termos da lei federal que o evangélico exerça sua função de mensageiro dando assistência religiosa a presos, idosos,crianças, militares, em hospitais. Portanto em todo  o lugar publico. Levando uma palavra de animo e conforto.
- VIII = “Ninguem será privado de direitos por motivo de crenca religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar pra eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa , fixada em lei”.
- X = “Sao invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas, assegurado o direito á indenização  pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Entende-se que este inciso dá total segurança `a pessoa que quer manter sua imagem ou honra intactos, mesmo que cometa falhas não é necessário  que o ser humano seja exposto ao público. Na igreja por exemplo o Pastor deve ter prudência ao tratar do assunto de um membro que caiu em pecado, sua imagem não deve ser exposta.
- XI = “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador. Salvo em caso de prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
Assim ninguém estará a salvo se entrar em outra casa que não seja sua e retirar qualquer objeto, se apropriar dela ou tentar destruir. Há proteção por lei.
- XVII = “É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter para militar.
- XLIX = “É assegurado aos presos o respeito á integridade física e moral.”
Os presos são protegidos por lei, dentro dos cárceres, não podem ser agredidos, tanto física como moralmente. Se todos os funcionários do presídio agissem com respeito aos presidiários a recuperação realmente seria mais propícia, mesmo com este inciso a maioria dos presos homens/mulheres não recebem este respeito.
- LXII = “A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e á família ou advogado sobre sua prisão. É um direito que o cidadão tem revisto neste inciso.
- LXIII = “O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo=lhe assegurada a assistência da família e de advogado.”
No momento da prisão o preso ouvirá palavras que lhe darão direitos e assegurada assistência pela família.
006-Faça um breve comentário do artigo 7º da CF, em todos os seus incisos.
-Artigo 7º = “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alem de outros que visem a melhoria de sua condição.”
Este artigo dá o direito aos trabalhadores sob proteção de lei, visando a melhoria de sua condição.
I= Protege o trabalhador que for mandado embora sem justa causa. Concedendo-lhe indenização e/ou outros direitos perante a lei e proteção.
II= Seguro desemprego. Em caso de desemprego involuntário.
III= Fundo de garantia do tempo de serviço.
IV= Salário Mínimo. Capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e sua família.
V= Piso Salarial proporcional a extensão e a complexidade do trabalho.
VI=Irredutibilidade do salário. Salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
VII= Garantia do salário, nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável.
VIII= Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
IX= Remuneracao do trabalho noturno superior a do serviço diurno.
X= proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
XI= Participacao nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração. Participacao na gestão da empresa, conforme definido em lei.
XII= Salário família pago em razão do dependente.

007-Argumente o art.150 – VI B CF.
-Artigo 150= “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, e vedada á união, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios.”
-VI= “Instituir impostos sobre:
-b=     “Templos de qualquer culto”.
As Igrejas são isentas de impostos, taxas, tributos, asfalto, meio-fio, água, IPTU, etc.


008-Argumente o art. 202 –I , II e III CF.
“O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado em forma autonoma em relação ao regime geral de previdência social será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o beneficio contratado, e regulado por lei complementar”.
Está assegurado participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso as informações relativas á gestao de seus respectivos planos.
009 – Comente: Seguridade Social (arts 194 a 204 CF).
Os artigos 194 a 204 da CF com seus incisos e parágrafos, deixa claro os direitos da seguridade social,sendo estas ações de iniciativa dos poderes públicos, assegurando os direitos relativos a saude , a previdencia e a assistencia social.
A saúde e direito de todos. Cabe ao Estado garantir o controle, da distribuição financeira e fiscalizar tais procedimentos.
A Previdencia Social, da o direito de: aposentadoria p or tempo de serviço com 35 anos de contribuição, para o homem e 30 para a mulher ou 65 anos de vida para o homem e 60 para a mulher. Protecao ao trabalhador, salário família, etc.
A Assistencia Social, esta só será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição. As ações na área da  assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social. Tem muitos objetivos como:
- O amparo das crianças e adolescentes carentes,
- Garantia de um salário a pessoas portadoras de deficiência e ao idoso,
- Protecao a maternidade e etc.
010-Comente: Educação, Cultura e Desporto (arts.205 a 217 CF).
- Da Educacao – Educacao direito de todas e dever do Estado e da família . Visa o pleno desenvolvimento da pessoa. Garante o padrão de qualidade, acesso e permanência na escola,
O ensino fundamental e médio será obrigatório e gratuito na rede regular de ensino aos portadores de deficiência, terá atendimento educacional especializado, ensino noturno regular, atendimento ao educando no ensino fundamental através de programas com material didático. O ensino religioso disciplina dos horários normais das escolas publicas no ensino fundamental.

-Da Cultura – O estado garantira a todos o exercício dos direitos culturais. O poder público, com a colaboração da comunidade
promoverá e protegerá o Patrimônio  Cultural  Brasileiro. A lei incentivará a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. Serao punidos na forma da lei os danos e ameaças ao patrimônio cultural.
-Do Desporto- E dever do Estado práticas desportivas formais e não formais. O Poder público incentivará o lazer como forma de promoção social.

011-Comente: o artigo dos Códigos 218 até 232 CF.

A Ciência e Tecnologia, onde o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico com o apoio do Estado que fornecerá condições especiais de trabalho.
Da Comunicação Social , que sob a forma da lei esat protegida a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação sob qualquer forma, não sofrerão qualquer restrição.
Do Meio Ambiente, dará o direito a todos, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, da família, da criança, do adolescente e do idoso.
A família tem especial proteção do Estado em todos os ângulos. Os pais tem o dever de assistir, criar e educar seus filhos menores e os maiores tem por obrigação amparar os pais na velhice. A família, a sociedade e o estado tem o dever de amparar os idosos.
Dos Indios, Nos artigos 231 e 232 os índios são protegidos e reconhecido suas organizações sociais, costumes, línguas, crenças e tradições. Compete a Uniao tal proteção e ao Ministério Público.

012-Comentar: os artigos do código penal de números: 208; 138; 139; 140; 283; e 284.
Dos crimes contra o sentimento religioso:
-Artigo 208 = “Ultraje a culto e impedimento ou perturbacao de ato a ele relativo.” – Ofender alguém por motivo religioso, será sujeito a punição com multa ou detenção. A lei penal protege a cerimônia e a prática de culto religioso como valores éticos-sociais, desde que não seja contrariada, a ordem e paz pública, bem como os bons costumes.
Pena = detenção de um mês a um ano ou multa.

Dos crimes contra a honra:

- Artigo 138 = Calúnia – caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Pena = de seis meses a dois anos e multa.
-Artigo 139 = Difamacao – difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo á sua reputação.
Pena = de três meses a um ano, e multa.
- Artigo 140 – Injúria – injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro.
Pena = detenção de um a seis meses, ou multa.
É necessário muita cautela, ao dirigir á alguém, seja quem for, evitando a calúnia, difamação ou injúria, em qualquer lugar, pois, se tal ocorrer estará sujeito á punição com multa ou até detenção.
- Artigo 238= Simulacao de autoridade para celebração de casamento. – atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento.
Pena = detenção de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
- Artigo 284 = Curandeirismo- exercer o curandeirismo: fica proibido a prática do curandeirismo, como qualquer tipo de cirurgias físicas. Lícitas, porém , as cirurgias espirituais, sem cortes ou incisões, e sem tocar nas partes íntimas ou que revelem pudor.
Proíbe-se também prescrever remédios e fazer diagnósticos e, se cobrar algum valor econômico estará sujeito a punição com  e detenção.
Pena = detenção de seis meses a dois anos.


013-Quais os principais direitos trabalhistas e previdenciários de um Pastor?
O pastor tem direitos trabalhistas: férias de 30 dias mais 1/3 acima do salário, a cada 12 meses de trabalho, abono para filhos menores 13 de mais um salário em todo o natal ou proporcional quando for demitido, FGTS de 8% sobre o salário mensal, depositado CEF e aumento de multa de 40% quando for acima de 8 horas/dia (ordinariamente, o trabalho do Pastor são 4 horas no período da tarde, no serviço burocrático, ou visitas, e a noite, 4horas no culto, incluída preparação, oração e relações publicas do término), um dia  de folga por semana, adicional de mudança, etc.
Direitos previdenciários: aposentadoria por tempo de serviço, 35 anos de contribuição, ou 65 de vida, registrado como empregado da Igreja ou trabalhando com carne autônomo, auxílio-doenca, acidente, salário família e seguro desemprego; a viúva, ou os filhos menores e deficientes tem direito a receber a pensão.

014-Quais as isenções e regalias para templos e veículos religiosos?
As Igrejas são isentas de impostos, taxas e tributos, asfalto, meio-fio IPTU, água e etc. Os veículos não pagam IPVA ou outros impostos.

015- O que você entendeu por ação de indenização por danos materiais, morais e a imagem.
O Pastor não pode exigir confissões de pecados ou segredos. Não pode forçar ao pagamento de dízimos ou entrega de ofertas. Jamais pode condicionar o dinheiro para a cura e libertação, nunca desacatar alguém em seu ambiente de trabalho. Se um pastor ou membro for agredido moralmente pelo radio, televisão ou jornal, pode requerer em juízo o direito de resposta, no mesmo espaço e hora, desagravar a ofensa. Alem da idenizacao por danos morais, que vai de 5 a 500 mil reais.

016-Qual a diferença entre ação de reintegração de posse e ação de despejo?
- Reintegração de posse= quando o pastor se rebela, o ministério ou matriz, sendo ele de uma filial e recusa-se a desocupar o cargo e entregar a Igreja.
- Despejo= Por falta de pagamento a Igreja que aluga e não paga, é apreendido os móveis, sons e bancadas, para garantir o recebimento.
017-Comente os 10 artigos da Constituição de Israel (10 mandamentos).
Os dez mandamentos (Ex 20:2-17). Falados por Deus e escrito por Ele em duas tábuas de pedra.
- Artigo 1 - “Não terás outros deuses diante de mim.” (Ex20:3)
Proíbe o politeísmo, amar a Deus de todo o teu coração, de toda a alma e de todas as suas forcas. Israel não deveria adorar, nem invocar nenhum dos deuses de outras nações.
- Artigo 2 – “Não farás para ti imagem de escultura, nem alguma semelhança do que há em cima nos céus, nem embaixo na terra, nem nas águas debaixo da terra.” (Ex20:4).
Proíbe a feitura de imagens de Deus ou de criaturas, com o propósito de adoração, oração ou qualquer outro tipo de auxílio espiritual.
- Artigo 3 – “Não tomarás o nome do Senhor, teu Deus, em vão;...” (Ex20:7).
O nome de Deus deve ser santificado, honrado e respeitado por ser profundamente sagrado, e deve ser usado somente de maneira santa.
- Artigo 4 – “Lembra-te do dia do sábado, para o santificar.” (Ex20:8).
Santificar aquele dia importava em separá-lo como um dia diferente dos demais. A observância desse dia para Israel era um sinal de que eles pertenciam a Deus.
- Artigo 5 – “Honra a teu pai e a tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na terra...” (Ex  20:12).
Deus atribuiu grande respeito pelos pais. Amá-los e respeitá-los é um mandamento de Deus e se não cumprido estava sujeito á pena de morte.
- Artigo 6 – “Não matarás” (Ex 20:13).
Proíbe o homicídio deliberado, intencional, ilícito. Se não cumprido estava sujeito a pena de morte. (Gn 9:6)
- Artigo 7 – “Não adulterarás” (Ex 20:14).
Proíbe a imoralidade e todos os demais pecados sexuais. O adúltero era punido com pena de morte. (Lv 20:10).
- Artigo 8 – “Não furtarás” (Ex 20:15).
Proíbe o furto de dinheiro ou de qualquer outra coisa que pertence a outrem. Deve-se manter a honestidade em todos os nossos tratos com as pessoas.
- Artigo 9 – “Não dirás falso testemunho contra o teu próximo.” (Ex 20:16).
Protege o nome e a reputacao do próximo. Ninguém deve fazer declarações falsas a respeito do caráter ou dos atos de outra pessoa.
- Artigo 10 – “Não cobicarás a casa do teu próximo;...” (Ex 20:17).
Proíbe-se o desejo de tudo o que é errado ou que pertence a outra pessoa.
Artigos do 1 a 3: Relação correta com Deus; (1 a 3 moral teológica);
Artigo 4: Relação correta com o trabalho; (4 a 6 moral individual);
Artigos do 5 a 10: Relação correta com a sociedade. (7 a 10 moral social).

018-Comente os 10 principais artigos da lei das execuções penais.
A lei nº 7.210/1984, a lei de execuções penais, em seu primeiro artigo esclarece que é a integração social do preso um dos seus principais objetivos, já que não basta a punição do preso para combater o crime, pois, um dia este retornando e não estiver devidamente ressocializado, poderá reincidir na criminalidade. A dignidade da pessoa humana, assim, é a chave mestra, devendo ser respeitada quando se executa uma pena.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança e liberdade provisória.
§ 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.
§ 2º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
§ 3º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
A dignidade da pessoa humana é respeitada desde o início da execução da pena. No art.3. §único, ao declarar que não haverá distinção de natureza racial, social, religiosa ou política, o legislador igualou um mendigo branco e adventista ao milionário negro e católico. Toda pessoa é tratada de forma igual, sem predileções ou regalias ao ser executada sua pena pelo Estado.
A individualização da pena também é uma caracterização do respeito à dignidade humana. Não se pode pôr em um mesmo espaço físico pessoas com vida pregressa criminal totalmente díspares. Ou seja, um réu primário nunca deverá ser aprisionado na mesma cela que um reincidente contundente que cometeu centenas de crimes hediondos. Assim, ao classificar o condenado, o legislador e, posteriormente, o juiz da execução penal, estão respeitando a individualidade do ser humano, um dos direitos humanos fundamentais elencados pela nossa Constituição Federal de 1988.
A responsabilidade de assistência ao condenado ainda é, por essa lei, unanimemente estatal, senão vejamos:
Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de
liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico
para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada
classificação e com vistas à individualização da execução.
Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser
submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade
em regime semi-aberto
Art. 10- A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Várias são as modalidades de assistência: material, à saúde, jurídica, educacional, social, religiosa e ao egresso.
Destaca-se na assistência educacional a obrigatoriedade do ensino fundamental de primeiro grau pelo sistema escolar da unidade federativa, isto é, pelo governo Estadual.
A responsabilidade pela integridade física e moral dos condenados é, conforme o art.40, das autoridades que estão direta ou indiretamente ligadas à execução penal. Qualquer tipo de ilegalidade ou abuso cometido por essas autoridades deverá ser, indistintamente, julgadas e punidas para que haja o respeito a todo e qualquer direito humano fundamental.
Os direitos do preso são enumerados também na lei, no seu art.41. Dentre os dezesseis, três, pelo contexto atual, são postos em destaque. O primeiro é a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo. Ora, nesse direito, defende-se a integridade moral do condenado que, na grande maioria dos casos, é dilacerada pela impressa que julga antecipadamente, sem qualquer critério e movida exclusivamente pela emoção.

Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A fuga, entre nós, não caracteriza crime, mas é falta disciplinar (art. 50, II, LEP). Todavia, a impontualidade na reapresentação ao estabelecimento penal não é fuga, devendo ser avaliada em cada caso52.
Outra questão interessante é saber se o condenado pode negar-se a colaborar com a sua ressocialização , recusando, por exemplo, à progressão de regime. Não nos parece que possa o preso repelir uma progressão favorável. Trata-se de direito indisponível, pois, além de seu aspecto individual relacionado ao condenado, tem também característica de interesse público. É objetivo do Estado que, cumprida a pena, não volte mais o sentenciado a delinqüir. Em contrário, Sérgio Mazina entende que o condenado, como sujeito da execução penal, não está compromissado com a progressividade: para ele, o modelo em si é exposto como faculdade de exercitar (ou não) as graves responsabilidades que lhe decorrem da progressão, podendo, portanto, recusar o exercício dessa faculdade/responsabilidade e, até mesmo, cumprir integralmente sua pena sob um regime estático53
O condenado está também sujeito a deveres e, se não os cumpre, pode ser punido disciplinarmente. Prevê a Lei de Execução Penal as infrações administrativas e suas sanções. Para serem impostas, exige-se processo administrativo disciplinar em que se assegure ao sentenciado ampla defesa, com a participação de advogado. É possível isolamento celular preventivo (art. 60, LEP).
019-Comente os 10 principais artigos do código penal
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Eficácia de sentença estrangeira
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
Parágrafo único - A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
020-Comente os 3 principais artigos da lei antidrogas.
1) quem semeia, cultiva ou colhe plantas que dão origem a drogas é apenado nos termos do artigo 28, caput, se o objetivo for consumo próprio e em pequena quantidade (artigo 28, § 1°);

2) quem induz, instiga ou auxilia alguém a consumir drogas recebe a pena de detenção de um a três anos (artigo 33, § 2°);

3) quem oferece droga de modo eventual e gratuito a pessoa de sua convivência recebe a pena de seis meses a um ano (artigo 33, § 3°);
021-Comente os 5 principais artigos do Estatuto do menor.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência
022- Comente os 10 principais artigos do Novo Código Civil. A

Existência da pessoa natural termina com a morte (artigo 10 do Código de 1916;
novo, artigo 6º). Como com a morte termina a personalidade jurídica (mors omnia solvit,
a morte tudo resolve), é importante estabelecer o momento da morte ou fazer sua prova
para que ocorram os efeitos inerentes ao desaparecimento jurídico da pessoa humana,
como a dissolução do vínculo matrimonial, o término das relações de parentesco, a transmissão da herança etc.
O novo Código Civil, no artigo 157, reintroduz, no ordenamento, a lesão como
modalidade de vício do negócio jurídico: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob
premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente
desproporcional ao valor da prestação oposta. Parágrafo 1º - Aprecia-se a desproporção
das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio
jurídico. Parágrafo 2º - Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecidosuplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito".
O Código Civil português atual, uma vez abolida a enfiteuse, conceitua a
superfície como "faculdade de construir ou manter, perpétua ou temporariamente, uma
obra em terreno alheio, ou nele fazer ou manter plantações" (artigo 1.542). O objetivo é
mais amplo do que na enfiteuse, permitindo melhor utilização da coisa. O proprietário do
solo mantém a substância da coisa, pertencendo-lhe o solo, no qual pode ter interesse de
exploração ou utilização do que dele for retirado. Tem esse proprietário, denominado
fundeiro, a fruição do solo e do próprio terreno enquanto não iniciada a obra ou plantação
pelo direito lusitano. O superficiário tem direito de construir ou plantar. O fundeiro tem também a expectativa de receber a coisa em retorno com a obra.
Artigo 1.336, parágrafo 2º, o condômino que não
cumprir qualquer dos deveres estabelecidos na lei, na convenção ou no regulamento
interno, pagará multa prevista na lei ou regulamento, não podendo ela ser superior a cinco
vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que
se apurarem. Não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços
no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança de multa. Em qualquer
situação, há que se assegurar direito de defesa ao infrator. Esse dispositivo se refere
àquele infrator esporádico.
Artigo 1337 dispõe: "O condômino, ou possuidor, que não
cumpre reiteradamente com seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação
de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente
até o quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais,
13 conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que
se apurem". Parágrafo único: "O condômino ou possuidor que, por seu reiterado
comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais
condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao
décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior
deliberação da assembléia".
A hipoteca, como direito real acessório de garantia, mantém os mesmos preceitos
da última fase do Direito Romano. Aplicam-se-lhe os princípios gerais estabelecidos no
Código Civil (artigos 755 a 767 do código de 1916 e artigos 1.419 a 1.430 do novo
código). Tal como os outros direitos de igual natureza, a hipoteca é acessória a uma
garantia e indivisível. Não se admite entre nós a chamada hipoteca abstrata, existente por
si mesma, independente de qualquer crédito.
Considera-se direito real a partir do registro imobiliário. Enquanto não
registradas, as hipotecas são válidas e eficazes como garantia entre as partes, tendo
portanto alcance real limitado ou meramente obrigacional.
O usucapião (ou a usucapião) deve ser visto doravante sob uma perspectiva mais
dinâmica, que necessariamente fará acrescer alguns dos princípios básicos que tomamos
como dogma no sistema de 1916. O novo Código Civil assume uma nova perspectiva
com relação à propriedade, ou seja, o seu sentido social. Como o usucapião é o
instrumento originário mais eficaz para atribuir moradia ou dinamizar a utilização da
terra, há um novo enfoque no instituto. Alie-se a isto a orientação da Constituição de
1988, que realça o princípio e alberga modalidades mais simplificadas do instituto. Desse
modo, a idéia básica no novo diploma é no sentido de que as modalidades de usucapião
se situam no tempo do período aquisitivo, mais ou menos longo. Sob esse novo pálio
deve ser atentamente analisado o artigo 1.238, que fixa o prazo do usucapião
extraordinário em quinze anos, independente de título e boa-fé. Esse prazo será reduzido
a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
A questão da boa-fé atine mais propriamente à interpretação dos contratos. O
código italiano já estabelecera que, no desenvolvimento das tratativas e na formação do
contrato, as partes devem portar-se com boa-fé (artigo 1.337). Esse dispositivo serviu,
certamente, de inspiração para nosso novo Código Civil. O aspecto guarda muita
importância com relação à responsabilidade pré-contratual.
Importa, pois, examinar o elemento subjetivo em cada contrato, ao lado da
conduta objetiva das partes. A parte contratante pode estar já, de início, sem a intenção de
cumprir o contrato, antes mesmo de sua elaboração. A vontade de descumprir pode ter
surgido após o contrato. Pode ocorrer que a parte, posteriormente, veja-se em situação de
impossibilidade de cumprimento. Cabe ao juiz examinar em cada caso se o
descumprimento decorre de boa ou má-fé. Ficam fora desse exame o caso fortuito e a
força maior, que são examinados previamente, no raciocínio do julgador, e
incidentalmente podem ter reflexos no descumprimento do contrato.
A responsabilidade por fato de animais é regulada pelo artigo 1.527 do Código
Civil de 1916:
"O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar:
I - Que o guardava e vigiava com cuidado preciso; II - Que o animal foi provocado por
outro; III - Que houve imprudência do ofendido; IV - Que o fato resultou de caso fortuito,
ou força maior."
Os danos causados pelo fato de animais receberam tratamento de presunção de
culpa no código de 1916. O dono ou detentor do animal somente exonerar-se-á da
responsabilidade se provar um dos fatos descritos na lei. O dispositivo induz inversão ou
reversão do ônus da prova, que não caberá à vítima, nesse caso, mas ao réu. Na pretensão,basta que a vítima prove o dano e o nexo causal.
No novo Código Civil foram inseridos apenas três dispositivos no artigo 1.597,
que trata da presunção de filhos concebidos na constância do casamento. Assim, além dos
incisos I e II, que cuidam das presunções ordinárias de concepção, dispõe esse artigo que
se presumem concebidos na constância do casamento os filhos: III - havidos por
fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido; IV - havidos, a qualquer
tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial
homóloga; V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia
autorização do marido.
Esses dispositivos, únicos no código sobre o tema, cuidam dos filhos nascidos do
que se convencionou denominar fertilização ou reprodução assistida. O código enfoca,
portanto, a possibilidade de nascimento de filho ainda que após a morte do pai ou da mãe,
no caso de fecundação artificial e de embriões excedentários. Frise-se que o embrião
pode ser albergado no útero de outra mulher, questão que faz surgir a problemática da
maternidade sub-rogada, maternidade de substituição ou ventre de aluguel Advirta-se, de
plano, que o Código Civil de 2002 não autoriza nem regulamenta essa reprodução
assistida, mas apenas constata a existência da problemática e procura dar solução
exclusivamente ao aspecto da paternidade. Toda essa matéria, que é cada vez mais ampla
e complexa, deve ser regulada por lei específica, por opção do legislador.
023-Comente os 5 artigos do Novo Código Civil referente a igrejas e entidades.
A partir de 11 de janeiro de 2003, quando o novo Código Civil entrou  em vigor, todas as igrejas passaram a ser associações. A antiga lei as denominava "sociedade pias e religiosas", se bem que os juristas e tribunais já costumavam a tratar as igrejas como associações. Até aí, tudo bem. No entanto, com a cristalização dessa compreensão, algumas mudanças vieram.
A principal mudança é a limitação do poder de auto-regulação por parte das associações. Isso significa que, a exemplo do que já acontece com outros tipos de sociedades e de comunhão de interesses - como os condomínios de edifícios, por exemplo -, a nova lei traz, do seu artigo 53 até o 61, uma série de regras que devem ser observadas obrigatoriamente pelas associações em seus estatutos. Se essas regras não forem adotadas pelas igrejas, elas estarão em situação de ilegalidade irregularidade perante os órgãos competentes, comprometendo a validade de todos os seus atos.
O novo código em seu artigo 2.031, estabelece um prazo improrrogável de um ano para que as associações que já existiam ao tempo da entrada em vigor da nova lei adaptem seus estatutos às novas regras. ou seja, as igrejas terão até janeiro de 2004 para mudar seus estatutos.
Uma outra novidade diz respeito à exclusão e disciplinas nas igrejas. O artigo 57 do novo código concede direitos ao associado (membro da igreja) que está para ser excluído. A exclusão só é admitida "havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer, se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia-geral, especialmente convocada para este fim". Em outras palavras, antes de excluir algum de seus membros, as igrejas devem observar agora três coisas: a) O motivo da exclusão deve estar expressamente previsto
Para que haja justa causa, é preciso que o fato que deu ensejo à exclusão já esteja previsto no estatuto da igreja. Cada igreja deve apresentar em seu estatuto, ou em um regimento disciplinar que seja elaborado e aprovado conforme se dispuser no estatuto, quais serão as transgressões que darão ensejo à exclusão ou à aplicação de penalidade ao membro. É preciso que sejam relacionadas todas as transgressões. Não se pode aceitar cláusulas genéricas como "pecados", "transgressões contra a Palavra de Deus", "condutas contrárias a Bíblia Sagrada" ou similares. Além disso, nas definições das transgressões, devem ser adotados, tanto quanto possível, termos técnicos jurídicos, para que se possa evitar no futuro eventuais questões que sejam levadas ao Poder Judiciário por conta dessas imprecisões terminológicas. "Deve se evitar, por exemplo, o uso de termos como "adultério", que tem um conceito técnico -jurídico bem restrito e diferente do adotado nas igrejas locais", exemplifica o Presbítero Caramuru Afonso Francisco, da Assembléia de Deus no Belenzinho, SP, e doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP).
b) Definir com clareza as penalidades que poderão ser aplicadas e em que casos deverão ser aplicadas, devendo sempre ser observado o princípio da proporcionalidade.
A desproporção de uma penalidade pode ser questionada nos tribunais. Porém, isso não significa que caso um membro pratique uma transgressão que não seja prevista no estatuto e constitua-se uma infração à sã doutrina, ele não possa ser disciplinado. Será preciso, no entanto, que haja uma assembléia-geral especialmente convocada para este fim e que a maioria absoluta da assembléia seja favorável à disciplina. Se aprovada, ainda será necessário instaurar-se um processo legal, com a oportunidade para que o acusado possa se defender.
c) O Novo Código Civil prevê a possibilidade de recurso à assembléia-geral sempre que for decretada a exclusão.
Em outras palavras, é instituído o direito de defesa ao excluído. "Foi tirado o direito de auto-regulação das normas referentes à exclusão, fazendo com que, obrigatoriamente, haja um procedimento que prime pela possibilidade de defesa e pelo duplo grau de julgamento garantindo às associações aquilo que é próprio do domínio privado: o processo legal", esclarece Caramuru.
Com essas modificações, todo estatuto de igreja deve ter capítulo específico sobre o procedimento de disciplina, criando um rito pelo qual se estabelecerá a apuração e penalização de transgressões, e serão identificados os órgãos que poderão apurar os fatos e os que julgarão esses fatos, havendo uma certa dissociação entre os órgãos que investigarão os fatos e o que os julgará.
Outros detalhes a serem observados são a entrega, por escrito, a cada membro, do regimento disciplinar da igreja, para que não possa alegar desconhecimento das normas da igreja perante a justiça; e o uso do AR/MP (Aviso de Recebimento em Mãos Próprias), o que significa que o acusado deverá ser informado do processo de suspensão da Santa Ceia através de notificação via postal, executada pelos correios.
Pela norma do artigo 50 do novo Código Civil, os bens particulares dos administradores - no caso, os pastores de igrejas - respondem pelos prejuízos causados às igrejas no caso de desvio de finalidade. Esse artigo não tem correspondente no Código Civil em vigor, é inovação. "Um exemplo de desvio de finalidade é usar o dinheiro ou outro bem da igreja em benefício próprio ou de outrem, sem autorização da igreja. Pela confusão patrimonial, significa dizer colocar um bem da igreja em seu nome", explica desembargador Júlio Aires, da Assembléia de Deus no Maranhão.
Pareceres de Juristas das Assembléias de Deus indicam que não haverão mudanças radicais Nas palavras do Desembargador Júlio Aires, da Assembléia de Deus no Maranhão, as igrejas não têm muito o que se preocupar com a entrada em vigor do novo Código Civil. "De forma geral, os direitos, deveres e garantias fundamentais dos membros das igrejas, tanto individuais como coletivos, são os constantes da Constituição Federal em vigor, em seu artigo 5°. As conquistas obtidas até agora - liberdade de consciência e de crença, livre exercício de culto e proteção aos locais de sua celebração, entre outras - estão todas garantidas na Constituição Federal. Quanto aos estatutos das igrejas, acredito deverão continuar essencialmente como estão. Se necessário reformá-los, a reforma será de conformidade com os interesses peculiares de cada igreja. A meu ver, o novo Código Civil e o em vigor não disciplinam essa questão que é matéria de interesse interna corporis, ou seja, de interesse privativo das igrejas", argumenta.
Apesar de ser positivo quanto às implicações, o desembargador só faz uma ressalva: "Ao elaborar seus estatutos, as associações, o que inclui as igrejas, devem fazê-lo nos moldes do artigo 54 do novo Código Civil, cujo artigo não tem correspondente no Código Civil vigente. Nesse ponto, vejo, sim, algo novo. Merece destaque aqui os requisitos para admissão e exclusão dos associados, que são os membros; a especificação de direitos e deveres dos associados; e a clarificação das fontes de recursos para sua manutenção. Ocorre que esses requisitos já constam praticamente em todos os estatutos das igrejas, pelo menos as Assembléias de Deus. Se não constar, deverão ser alterados", esclarece.
Sobre as novas competências privativas das assembléias das associações, o desembargador Júlio Aires também analisa alguns pontos: "Lendo-se os artigos 57 e 59 do novo Código Civil, vemos que os motivos para exclusão de um membro deverão estar previsto no estatuto. Caso haja omissão quanto aos motivos para exclusão, a assembléia-geral poderá excluir o membro, desde que saiba tratar-se de um motivo grave. Acredito, à luz do segundo inciso do artigo 59, que uma igreja reunida possa, em assembléia geral, destituir seu pastor, desde que se tenha assegurado o direito de ampla defesa. Mas não só isso. A destituição também poderá se dar por decisão judicial em ação proposta por qualquer membro da igreja, mas sempre assegurado o direito de defesa. Essa questão poderá ou não constar do estatuto. Se o estatuto for omisso, mesmo assim poderá ocorrer a destituição pela assembléia regularmente convocada, a qual tem competência para isso".
024-Quais são os 10 principais direitos de um trabalhador rural,urbano e doméstico?
O empregado doméstico figurado pela Lei 5.859/78,
Tratando-se dos direitos dos trabalhadores rurais e urbanos, a Constituição Federal em vigor, não reconhece alguns dos direitos trabalhistas ao empregado doméstico. Ultimamente, vários direitos, de trabalhadores rurais e urbanos em comum, não são tão abrangentes quanto ao empregado doméstico, sendo a causa desse não reconhecimento, e continuar mantendo os encargos trabalhistas e previdenciários.
Assim para o empregado doméstico é assegurada os demais direitos:
Salário - O salário mínimo fixado em lei, é a menor remuneração que pode se pagar para o empregado doméstico, sendo a partir deste valor a negociação de um salário superior.
Férias Anuais - O empregado tem o mesmo direito de receber o salário como se estivesse trabalhando, deste modo o empregador não poderá descontar do salário do empregado, pelo fato deste estar em férias.
O Art. 130 da CLT, estabelece que as férias serão de 30 dias.
Tendo o empregado trabalhado doze meses, este deverá escolher uma data, para que se conceda as suas férias dentro dos 12 meses seguintes.
Irredutabilidade Salarial - O empregador não poderá reduzir o salário paga ao empregado, salvo se disposto em convenção ou acordo coletivo.
Décimo Terceiro Salário - O décimo terceiro salário será uma remuneração integral recebido empregado, no mês de dezembro.
É bom alegar que a Lei nº 4.090/62, estabelece, em seu art. 1º, que o 13º “corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente” (§1) , e que “a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral” (2§).
Repouso Semanal Remunerado - É o dia em que o empregado tem o seu descanso, que geralmente é ao domingos, mas caso o repouso não seja aos domingos, é dever do empregador fixar outro dia da semana.
Licença Paternidade - Sendo o empregado doméstico de sexo masculino, tem como prazo de licença paternidade é de 5 dias, de acordo com o art. 10, § 1º, do ADCT.
Licença Gestante - Também chamada licença maternidade, sua duração é de 120 dias, neste período a empregada não poderá ser despedida do emprego e recebe os mesmos vencimentos salariais pela Previdência Social.
Aviso Prévio - O empregado doméstico quando é dispensado sem justa causa, tem o direito de aviso prévio, que poderá ser trabalhado, o comunicando no prazo máximo de 30 dias, assim ele permanece trabalhando até o final do prazo, ou indenizado, assim o empregador devendo pagar o valor de uma salário do empregado à titulo de indenização.
Auxílio – Doença - È o benefício em dinheiro pago mensalmente ao empregado que fique incapacitado de praticar os atos laborais.
O prazo de duração do auxílio – doença, é enquanto o empregado estiver incapacitado para cumprir o seu trabalho habitual.
Sendo esta incapacidade avaliada pelo Setor de Perícias Médicas do Instituto.
Acidente De Qualquer Natureza - Caso o empregado sofra um acidente no trabalho ou em casa e fique incapacitado de trabalhar, este direito é concedido.
Auxílio – Reclusão - É o benefício pago pelo INPS ao dependentes do segurado detento que não está auferindo qualquer salário pelo seu serviço.
Aposentadoria - O empregado é dispensado da obrigação de trabalhar, porém continua a receber sua remuneração que tem direito.
025 - Quais as 3 principais  idades para se aposentar?
Há sete anos, eram concedidas mais aposentadorias por tempo de serviço do que por idade. A proporção era de 58,2% frente a 41,8% das concedidos por idade (homens a partir dos 65 anos e mulheres, dos 60 anos). Em 2003, os benefícios por tempo de contribuição já representavam apenas 27,2% e as por idade, 72,8%, considerando apenas o total desses dois tipos de benefícios. Estimativas para 2004 apontam para participação dos beneficiários por idade de 76,7% frente a apenas 23,3% dos segurados que completam o tempo de contribuição necessário antes dos 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.   A aposentadoria para a mulher rural ou microprodutora, são 55 anos de vida, e homem 60, e também se for pescador.
026- Qual a diferença de aposentadoria, pensão, amparo ao idoso ou ao deficiente?
- Aposentadoria = deixar o serviço, ou atividade, conservando o ordenado inteiro ou parte dele. Após os 60 anos mulheres e 65 homens.
- Pensao = É uma renda anual ou mensal paga a alguém durante toda a vida.
- Amparo = para quem nunca contribuiu ou tem pouca contribuição, é apropriado para pessoas acima de 65 anos, ou menos, desde que seja inválido para o trabalho e se a família for pobre. Agora já pode coexistir dois ou mais amparos na mesma residência . Súmula 11. Em caso de falecimento do assistido, a LOA não deixa pensão para o dependente.
027-Como que e em 5 linhas o resumo da tramitação de um processo trabalhista?
PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO
1º - CONCENTRAÇÃO - Todos os atos processuais da justiça do trabalho se realizam num momento só - É um momento processual único - Ex.: A audiência da justiça do trabalho, formalmente, é única, no entanto, hoje, acontece em três etapas ( Art. 845 a 850 - CLT ).
2º - ORALIDADE - não há necessidade de peças escritas. Há uma prevalência da fala. Ex.: Em uma reclamação trabalhista, o reclamante, perante a justiça, o faz oralmente, que é tomada a termo, instaurando-se, aí, o processo trabalhista.
3º - IMEDIATIDADE - Os atos processuais são realizados em audiência com a mediação entre juizes e partes. Os atos são praticados de imediato. Ex.: O reclamado apresenta sua tese, aí o reclamante apresenta a sua impugnação imediatamente, sob pena de preclusão. ( Normalmente tem ocorrido, em determinados casos, de o juiz suspender aquela audiência oportunizando ao reclamante um prazo maior ). princípio ius postulandi as partes podem postular em juízo, sem advogado.
4º - PRECLUSÃO - Quando ocorre a perda da faculdade de praticar qualquer ato pela transposição de um momento processual. É a perda do direito processual, por não tê-lo exercido.
5º - INFORMALIDADE - Há uma simplificação dos atos. Ex.: A reclamação oral tomada a termo indica a formalidade.
6º - CELERIDADE - É a agilidade, rapidez dos atos processuais ( Litígio entre empregador e empregado é conflito social e não pode demorar muito tempo sem solução. Daí a necessidade de rapidez, sob pena de extender o conflito a toda a classe ).
7º - EVENTUALIDADE - O evento é único. O empregado tem que alegar tudo na inicial. O empregador deve apresentar a sua defesa num único ato, na impugnação.
8º - PEREMPÇÃO - Extinção do direito de praticar um ato processual, quando, dentro de certo tempo não se exercita esse direito de agir. Não impugnando os tópicos apresentados dentro do prazo para fazê-lo, está perempto.
9º - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - É possibilidade das partes serem substituidas no processo. Ex.: o trabalhador pode ser substituído pelo sindicato.
10º - CONTRADITÓRIO - tudo o que uma parte fizer a outra pode manifestar-se, ter vista. Oportunidades iguais às partes.
11º - INQUISITIVO - O processo do trabalho move-se por iniciativa do juiz. O juiz é que dá o impulso processual.
12º - BUSCA DA VERDADE REAL - Todos os atos processuais devem buscar a verdade, a realidade. Admite-se provas de ofíco ( vistorias e perícia ).
13º - ECONOMIA PROCESSUAL - Diminuição do tempo da prestação jurisdicional ( reunião dos processos ) desde que não prejudique a defesa.
14º - IRRENUNCIABILIDADE - São normas de direito público cogente irrenunciáveis pelas partes. Ex.: arrolar testemunhas.
15º - MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES - As sentenças da justiça do Trabalho devem ser fundamentadas legalmente.
16º - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - A parte que perder tem direito de recorrer. 1ª instância : Juntas de Conciliação; 2ª instância : TRT; Instância Especial : TST e STF
17º - CONCILIAÇÃO : É a busca pelo acordo. A conciliação pode ser feita a qualquer momento. A norma obriga o juiz a propor a conciliação. Se não vier expresso nos autos, o processo é nulo.
18º - NON REFORMATIO IN PEJUS : O recurso não pode prejudicar o recorrente.
19º - IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS : Não sendo decisões terminativas, não cabe recurso. Só tem Apelação de sentença. Não tem Agravo.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO 20/08/97
028-Como se recorre de multa de transito.
Depois de receber a notificação da multa, a pessoa tem 15 dias (após a emissão da notificação) para protocolar seu requerimento de defesa. Nesta primeira fase, é importante apontar as inconsistências da multa, como modelo diferente de carro ou o fato de a rua apontada como local da infração não existir. O requerimento deve ser entregue pessoalmente ou pelos Correios aos órgãos competentes de cada cidade ou Estado.
Há como sugestão um modelo disponível de requerimento, porém a forma de argumentação é livre. Dados do requerente (nome completo, endereço, qualificação); dados do veículo (placa, marca, modelo, ano, cor); dados da autuação (número do Auto de Infração de Trânsito - AIT, data da autuação, local da infração e tipo da infração); alegação do requerente (motivo que expõe para solicitar o cancelamento da autuação); data e assinatura.
É preciso ainda anexar uma cópia simples do Auto de Infração de Trânsito – AIT ou da Notificação da Autuação; cópia simples do Certificado de Registro do Veículo – CRV ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV; cópia simples de documento de identidade do requerente que comprove a autenticidade da assinatura (RG, CNH, OAB, CREA, etc.); cópia simples da Indicação do Condutor responsável pela infração, no caso de já ter sido efetuada, acompanhada de cópia simples Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Permissão para Dirigir do condutor indicado. Para alegação de Divergência de cor do veículo, é importante anexar uma fotografia colorida do veículo onde seja visível sua placa.
Se não houver recurso dentro do prazo, o órgão de trânsito irá emitir a notificação de multa, com o valor a ser pago pela infração. Ao contrário da notificação de infração, que deve ser emitida em 30 dias, a multa emitida não tem prazo para ser enviada.
Esse primeiro recurso será analisado por funcionários do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). Se o pedido de anulação da notificação for aceito pelo DSV, a multa será anulada. Se for indeferido, o proprietário então recorrerá ao Jaris, onde o julgamento é feito por representantes de entidades civis.
O caso é julgado, em média, em 14 dias.
Não adianta alegar que o carro era dirigido por outra pessoa quando a infração foi cometida. O proprietário tem que preencher um formulário que vem com a notificação indicando quem dirigia. Os dois devem assinar o formulário, antes de entregá-lo para a autoridade de trânsito. Mas, atenção, isso não isenta o proprietário de pagar a multa.
Todo o processo pode ser feito pelo dono do veículo,sem a necessidade de contratrar advogado ou despachante. Empresas especializadas em recorrer de multas também deve ser evitadas. De acordo com especialistas, elas chegam a prejudicar o cliente.
029-Qual é a diferença entre processo penal e processo civil?
São dois códigos usados pela justiça. Conduzem os fatos para uma sentença final.
- Processo Penal = Geralmente, começa com BO na delegacia, com inquérito ou TCO, e depois o delegado faz o relatório e passa para o fórum, onde o MP faz a denúncia e o juiz colhe as provas, ouve as partes e prolata a sentença, se for crime contra a vida, vai a júri popular.
- Processo Civil = Regula as relações da vida civil entre as pessoas. Inicia com a provocação e pedido de uma parte e o juiz manda citar a parte contrária, recebe a contestação, ouve as partes, colhe testemunha e documentos e prolata a sentença, dando ou não direito ao pedido pleiteado. Geralmente, cabe recurso para as capitais dos Estados e Brasília.
030- O que é um Capelão?
Capelão é um ministro religioso autorizado a prestar assistência religiosa e a realizar cultos religiosos em comunidades religiosas, conventos, colégios, universidades, hospitais, presídios, corporações militares e outras organizações. Ao longo da história, muitas cortes e famílias nobres tinham também o seu capelão. Particular.
031-Quando, por que e por quem iniciou a atividade de capelão no Brasil?
-Quando= 1934 e 1937.
-Quem= Os padres.
-Porque= Para consolar, assistir,orientar, levantar a alta estima, oferecer apoio moral e estender a mao amiga ao triste, doente, abatido, caído, preso, setenciado de morte, enfermo e necessitado psicologicamente.
032-Qual a origem e a necessidade de capelão evangélico?
Com o aumento dos evangélicos, a partir dos anos 70 começaram a ser implantados capelães evangélicos, em lugares oficiais.
Havia um número considerável de oficiais militares, pacientes e médicos, graduados e povo em geral que eram evangélicos, então ficava incoerente um evangélico ser consolado e assistido espiritualmente por pessoa de outro credo.
033-Quais as atividades de um capelão?
Consolar, assistir, orientat, levantar, a auto-estima, oferecer apoio moral e estender a mao  amiga ao triste, doente, abatido, preso setenciado de morte, enfermo e necessitado psicologicamente.

034-Por que é importante citar textos legais no meio do sermão?
Valoriza o palavra do do orador, principalmente em reuniões fora da igreja e aumenta o repertório valorizando o auditório.

035-Por que é conveniente o pastor saber noções gerais de direito?
O pastor trabalha com pessoas das diversas áreas das profissões liberais e intelectuais e quanto mais apresentar saber mais conquistará moral e a simpatia dos fiéis.
036-Quais são as principais questões que aparecem no aconselhamento?
O Âmbito do Aconselhamento Pastoral é uma área bem ampla, segue além dos terrenos cotidiano, social e moral das circunstâncias que a ele associam, por suas razões conscientes e inconscientes, e suas determinadas histórias casuais.

Estas áreas são as seguintes:
— Religiosa: Um gabinete pastoral deve ser o mais apropriado, sendo a entrevista sobre o assunto, o pastor falará da vida espiritual dirigida pelo Espírito, neste campo não precisa temer, pois o seu preparo teológico não o deixará mostrar ser fraco e inexperiente. Como pastor, exercerá a sua autoridade espiritual, seu conhecimento bíblico, seu poder de comunhão com Deus e sua fé inabalável alicerçado pela fidelidade, mansidão, capacidade de perdoar e principalmente no temor a Deus.
Demonstrar mais compreensão, firmeza, equilíbrio, sabendo guardar as confidências reservadas que lhe sejam confiadas.
  Social: O pastor é uma figura universal, o que implica dizer que ele atinge todas as esferas da vida dos seus semelhantes dando sua parcela de participação nas alegrias e nas tristezas, na fartura, na carência, na solidão, no matrimônio ou nas crises conjugais, no que vê e ouve deve conservar em sigilo.
— Emocional: É a reação proveniente da afinidade com um apelo produzindo ansiedade para sua solução; nas áreas emocionais, o pastor deve ter bastante cuidado espiritual para discernir as emoções verdadeiras das falsas, sem deixar-se envolver por eles.
— Mental: A enfermidade mental é um distúrbio causado por diversas emoções, não chegando a ser loucura propriamente dita, mas associando-se a ela, em menor grau, demonstrando-se por complexos de inferioridade, ou ansiedade não justificáveis e por desejos insatisfeitos.
Nestes casos o aconselhado deve ser orientado a procurar um psiquiatra, buscando auxílio nos familiares de modo discreto, segundo a abrangência do problema.

037-O que é pastor leigo e pastor culto?
Pastor culto é aquele que procura apresentar-se apto diante de Deus, não só espiritual, mas também intelectualmente. Quanto melhor puder expressar a sua mensagem mais valerá á pena ouvir o que ele diz.
O pastor culto é instruído, letrado, sábio. É um homem livre de inibições, podendo manejar bem a palavra da verdade. (Ef 6:17).
Pastor leigo é alheio ao mundo secular, sem conhecimento, sem cultura. Se ele deseja se mostrar aprovado diante de Deus e dos homens, é imprescindível que ele adquira toda a instrução possível e absorva o máximo do que os mestres e os livros possam lhe ensinar, extraindo deles todo o conhecimento disponível.
O obreiro deve se esforçar para aprender tudo o que puder, porque a falta de instrução pode ser um tropeço no exercício de seu ministério.

038-O que é pastor cheio de poder e pastor frio com letra morta?
Aquele que entrega sua vida totalmente á Deus, é um pastor cheio do poder, bem sucedido tem vida regada com oração conhecimento geral da Palavra de Deus.
Pouco se faz para Deus sem oração e sem a leitura da Bíblia, sem jejum e vigilância, tudo isso, acompanhado de humildade faz de um pastor ou qualquer pessoa ficar cheia do Espírito Santo.
Estudar é muito mais que necessário, é dever do líder, jamais pode contar somente com sua sabedoria humana e conhecimento crescimento precisará também da unção do Endêmico se não se tornará um pastor de letra morta, a edificação da igreja e seu espírito Santo, através da oração vigilância e jejum

19/02/2011

CRISTOLOGIA

Onde na Bíblia fala da eternidade de Cristo?
Isaías 9:6
No principio eterno, isto é, antes que o universo fosse criado, Cristo já existia, Jo 1.1; Cl 1.17,  e possuía a mesma essência divina, gloriosa, Jo 17.3-5.
Cristo estava no princípio eterno planejando a criação do mundo, a criação do homem e antecipando a salvação da humanidade, Pv  8. 22-36; Ap 8;  Jo 1.3.
Ao usarmos o termo “preexistência” de Cristo, referimo-nos aquele período da sua existência anterior ao seu nascimento físico em Belém da Judéia.
Assim como Deus é desde a eternidade (Sl 90.2), assim também Jesus o é!. Portanto, desejamos não somente provar a eterna existência de Cristo com o Pai, como também mostrar a colaboração ativa entre ambos.
A – Cristo antes da fundação do mundo: o plano de salvação.
Deus, na sua onisciência, previu desde a eternidade, que o homem, ao ser criado, haveria de cair em pecado, sujeito a perdição eterna. Ele então, no seu grande amor, preparou o caminho da salvação, por meio do sacrifício do seu próprio filho Jesus. Jesus participou deste planejamento. Desde então estava disposto a dar a sua vida pela humanidade. Por isso a Bíblia se expressa “...o Cordeiro que foi morto desde a fundação do mundo”,  (Ap 13.8b). A vida eterna foi-nos prometida “... antes dos tempos dos séculos”, (Tt 1.2), quando Deus nos elegeu para em Jesus sermos santos e irrepreensíveis (Ef 1.4).
B – Jesus também participou com Deus da criação do mundo
A Bíblia afirma “... tudo foi criado por Ele e para Ele”, (Cl 1.16b, 17) e “Ele é antes de todas as coisas, e todas as coisas subsistem por Ele”. Lemos em João 1.3 que “todas as coisas foram feitas por Ele e sem Ele nada do que foi feito se fez”
Quem foram o Pai e a Mãe de Cristo?
A vida terrena de nosso mestre é a mais importante história da Bíblia Sagrada e da História da Humanidade. O pai terreno Jesus foi José o carpinteiro e sua mãe Maria prima de Isabel mãe de João Batista. (Lc 2:4-7).
Cristo é o filho de Deus e a segunda pessoa da Santíssima Trindade,   que veio ao mundo para pregar o Evangelho e morrer pela a humanidade  (Jo 3.16)
 O que significa a morte e a ressurreição de Cristo?
- Morte = O tema central das Escrituras desde a eternidade, a morte do Senhor Jesus já era plano de Deus. A morte expiatória de Cristo é o que caracteriza a religião crista,o Senhor Jesus subiu ao gólgota para aniquilar o pecado pelo sacrifício de si mesmo (Hb.9:26).
- Ressurreicao = Comprova que Cristo é o filho de Deus, garante a eficácia da sua morte redentora, confirma a verdade das escrituras. Garante ao crente a sua futura herança celestial, etc..
Quais os ofícios de Cristo?
- Profeta = Representante de Deus diante do povo. (Mt.13:57;21:11).
- Sumo-Sacerdote = Representava os homens diante de Deus (Hb.2:17).
- Rei = O plano de Deus para o governante.
Por que o corpo e o sangue de Cristo estão memorizados na Santa Ceia?
- Corpo de Cristo – O pão= O pão representa o corpo de Cristo, quer dizer que comer o pão significa proclamar e aceitar os benefícios da morte sacrificial de Cristo. (I Co 11:24)
- Sangue de Cristo- O cálice da ceia = O cálice da ceia é o sangue de Cristo derramado como sacrifício na cruz. O “cálice” representa seu sangue derramado no Calvário para ratificação do “Novo Testamento”. (I Co 11:25).

O que é comunhão ultra-restrita?
É a comunhão que dá aos membros limites, normas e regras a serem seguidas, para que suas vidas estejam voltadas somente para as coisas que dizem respeito á Deus e sua obra e se tornem verdadeiros adoradores.

José era viúvo e já tinha outros filhos?
A tradição de José ser viúvo, com filhos da primeira mulher, baseia-se, talvez no dogma da virgindade perpétua de Maria.




DOUTRINA DO BATISMO

“Evidentemente é de grande importância que tenhamos opiniões sãs e Bíblicas e condições claras no tocante ás ordenanças; pois através de toda história cristã, desde os tempos mais primitivos até agora, esses ritos sagrados têm dado ocasião para grandes, longos e, freqüentemente, furiosos debates”. - Dargan.
A palavra “Ordenança” se deriva de dois vocábulos latinos que, em seu sentido final, significa: “Aquilo que foi ordenado ou mandado”.  Esse termo tem sido usado para descrever as duas instituições, o batismo e a ceia do Senhor, que Cristo deixou para as Igrejas  observarem.
A - O Batismo.
1 - Concepções errôneas sobre o batismo.
a - Definida pela Igreja Católica Apostólica Romana. Os romanistas concebem que, de alguma maneira, a mera realização desse ato transmite bênção ou ourtoga graça espiritual.
b - Ingressão denominacional:
Batismo como forma de ingresso à Igreja denominacional.
2 - Conceitos.
a - Batismo: Originada do grego que significa: “imersão, mergulho, submersão, ingressão”.
b - Batismo em águas é a imersão do corpo inteiro nas águas.
3 - O Simbolismo.
“O Batismo simplesmente apresenta, através de símbolo visível, a morte, o sepultamento e a ressurreição de Cristo, como também a nossa morte para com a antiga vida de pecado, nosso sepultamento na semelhança de sua morte, e nossa ressurreição para andarmos com ele em nossa vida”.  Gooldchild.   (Rm 6.3-5; Cl 2.12).
4 - Razões que demonstram que devemos ser batizados.
a - O exemplo deixado por Cristo. (Mt 3.15-17).
b - Ordenado por Cristo. (Mc 16.16; Mt 28.19,20).
c - Praticado pela Igreja Primitiva. (At 2.41,42; 16.14,15; 22.14-16).
O crente depois de se arrepender dos seus pecados e aceitar a Jesus Cristo pela fé, tendo plena consciência do significado do batismo, deve ser batizado.
Por que não se pode batizar criança ou mulher menos de 12 anos e homem menos de 13 anos ou pessoas adultas não salvas?
A Bíblia Sagrada não determina a idade para a pessoa se batize. Exige-se no entanto, que a pessoa tenha consciência do elevado significado do ato do batismo.
a - quando crer. (Mc 16.16a).
b - ao arrenpender-se. (At 2.38).



Por que o batismo não salva e nem lava pecados?
O que salva o homem é a sua fé em Jesus Cristo, aceitando-o como Senhor e Salvador de sua alma, arrepender de seus pecados e se batizar para estar em comunhão com Ele e com a igreja.
Quais os direitos na igreja de uma pessoa batizada?
Quem for batizado, automaticamente já entra na comunhão da igreja, pode participar da Santa Ceia e das atividades espirituais da igreja, num primeiro período, aprende e depois tem todo o direito de exercitar o dom que recebeu de Deus.
Qual a forma certa de se batizar?
Em águas, por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo e em nome de Jesus, (At.8:37;Mt. 28:19;At.2:38). 1 - Como ser batizado.
a – em águas, (At 8.37,38).
b -  em nome do Pai, do Filho, do Espírito Santo, (Mt 28.19).
c - em nome de Jesus Cristo, (At 2.38).
- Exemplos bíblicos de batismo.
a - Felipe o Eunuco, (At 8. 26-39).
b - Pedro e Cornélio, (At 10.34-48).
c - Paulo e Lídia, (At 16.14-15)
d - Paulo e o carcereiro, (At 16.25-34)


Qual a idade prudente para se batizar?


É  errado batizar qualquer pessoa que não crer em Jesus e não lhe obedece guardando os seus mandamentos.
Mais errado é "batizar" por asperção. Deve ser por imersão.
a partir que a criança já consiga ler as escrituras e tomar decisões, ela já pode ser batizada. A idade varia da maturidade espiritual de cada uma!
Na Bíblia nós encontramos uma tradição de dedicação especial no templo aos 12 anos de idade.
Já Ana, mãe de Samuel o dedicou ao templo assim que parou de amamentar, mas em nenhum lugar encontramos batismo de criança.
Hoje as convenções recomendam que batiza com a idade acima de 12 anos mulher e acima de 13 anos o homem.






PNEUMATOLOGIA

A Pneumatologia é a doutrina teológica que trata da natureza da ação, da obra do Espírito Santo e de Sua relação com o universo, o homem, e particularmente, o cristão.
CONCEITUAÇÃO
Pneumatologia é um termo composto derivado do grego que significa o estudo do Espírito Santo.
- Pneuma (Pneuma) = Espírito, Vento.
- Logia  (Logoj) = Estudo.


O Espírito Santo foi criado por Deus?
Ele sempre existiu, mesmo antes da criação da terra, antes da criação dos homens ... O Pai é Deus, o Filho é Deus e o Espírito Santo é Deus, ...
A Deidade do Espírito Santo.
1 - Pelos Nomes Divinos.
a) Deus, At 5.3,4.
b) Senhor,  2 Co 3.18;  At 28.25,26; cf.  Is 6.8,9.
2 - Pelos Atributos Divinos.
a) Eternidade,  Hb 9.14.
b) Onisciência, 1 Co 2.10,11; Jo 14.26; 16.12.13.
c) Onipotência, 1 Co. 12.11.
d) Onipresença,  Sl 139.7-10.
3 - Pelas Obras Divinas.
a) Criação, Sl 104.30; Jó 33.4.
b) Autoria da Palavra Profética, 1 Pe 1.11; 2 Pe l.21; 2 Sm 23.2,3.

4 - Pela Participação do Espírito Santo na Trindade.
a) Na comissão,  Mt 28.19.
b) Na administração da Igreja,1 Co 12.4-6.
c) Na Benção Apostólica, 2 Co 13.13.
d) Na Declaração Bíblica, Ef 4.4-6; 1 Jo. 5.7.
O Espírito Santo é Deus, sempre existiu e nunca terá fim.
 A OBRA DO ESPÍRITO SANTO
A - Em Relação ao universo:
1- A criação, Sl 33.6; Jó 33.4.
2-  A restauração e preservação, Gn 1.2: Sl 104.29,30; Is 40.7.
B - Em Relação a humanidade:
1 – Convence, Jo 16.7-11.
2 - Produz salvação.
C - Em Relação ao  cristão o Espírito Santo:
1- Batiza, Jo 1.32-34; 1 Co 12.12,13; At 1.5.
2- Habita, 1 Co 6.5-19; Jo 14.17;  Rm 8.9; 2 Tm 1.14; 1 Jo 2.27:3, 24; Ez 2.27; Ap 3.20.
3- Capacita, 2 Co 3.5; Ef 3.16.
4- Guia, Rm 8.14.
5- Liberta,  Rm 8.2.
D - Em Relação a Cristo:
1 - Concebido pelo Espírito Santo,  Lc 1.35; Mt 1.20.
2 - Ungido pelo Espírito Santo, At 10.38, Is 61.1; Lc 4.14,18.
3 - Guiado pelo Espírito Santo, At 4.1; Mc 1.12.
4 - Cheio do Espírito Santo, Lc 4.1; Jo 3.34.
5 - Realizou seu ministério no poder do Espírito Santo, Lc 3.22; 4.18,19.
6 - Ofereceu-se em sacrifício pelo Espírito Santo, Hb 9.14; Ef 5.2.
7 - Ressuscitou e ascendeu pelo Espírito Santo, Rm 8.11; Ef 1.20.

E - Em Relação ao cânon
1- Autoria, 2 Pe 1.20,21; 3.15,16; 2 Tm 3.16; Jo 16.13;
2- Interpretação, Ef 1.17; 1 Co 2.9-14; Jo 16.14-16;

F - Em Relação ao Antigo Testamento
1 - O Espírito de Deus estabelece a ordem no caos, Gn 1.2.
2 - O Espírito de Deus dá vida ao homem, Sl 104.28-30.
3 - Diversos poderes foram conferidos ao homem pelo Espírito Santo: nos casos de Sansão e Jefté,  Jz 11.29; 14.6.
4 - O Espírito Santo foi quem deu aos profetas o poder de Deus: não aos homens em geral , mas a certos homens, Êx 31.2-5.
5 - O Espírito Santo foi quem deu aos profetas o poder de revelar a verdadeira vontade de Deus, Ez 2.2; 8.3.
6 - O caráter moral e espiritual do homem é atribuído ao Espírito Santo, Is 63.10.  Foi aproximadamente nessa época que o Espírito de Deus começou a ser chamado de Espírito Santo.
7 - O Espírito Santo havia de ungir o Messias, Is 11.1-15; 42.1-3.
8 - A vinda do Espírito Santo nas profecias, Jl 2.28,29.

G- Em Relação ao Novo Testamento
1 - O Espírito Santo nos Evangelhos.
a) Jesus foi concebido pelo poder do Espírito Santo, Lc 1.35;
b) Jesus encheu-se do Espírito Santo por ocasião do Batismo. Lc 3.21, 22;
c) Jesus foi guiado pelo Espírito Santo, Lc 4.18;
d) Jesus expulsou demônios pelo poder do Espírito Santo, Mt 12.28;
e) Jesus apontado por João como aquele que havia de batizar com o Espírito Santo, Mt 3.11; At 2.4;
f) Jesus foi levado ao deserto pelo Espírito Santo, Mt 4.1,2;
g) Jesus ofereceu-se em sacrifício na cruz pelo poder do Espírito Santo, Hb 9:14;
h) Jesus foi ressuscitado pelo poder do Espírito Santo; Rm 1.4;
2 - O Espírito Santo no Atos dos Apóstolos
a)  No dia de Pentecostes, At 2.1-7.
b)  Na reunião da Igreja, At 4.31.
c) Na vida de Pedro, At 5.3,9;10. 44.
d)  Na instituição dos Diáconos, At 6.3.
e)  Na vida de Estevão, o 1º mártir, At 6.8.
f) Na vida de Felipe, At 8.5-8,29,39.
g)  Na conversão de Paulo, At 9.4,17.
h) Na escolha dos primeiros missionários, At 13.1-4.
3 - O Espírito Santo na Epístolas:
Todas as Epístolas foram inspiradas pelo Espírito Santo, sem exceção, pois nelas notamos a ação direta do Espírito de Deus sobre a vida de seus escritores, porque jamais poderiam escrever tão uniformemente se não fosse o Espírito lhes dirigindo a mente.
III- O ESPÍRITO SANTO E A IGREJA
A - Batismo no Espírito Santo:
1 - Significado
a) Revestimento de poder, Lc 24. 49; 2 Tm 4.17; At 1.8;
b) Imersão na Igreja, Jo 1.32-34; 1 Co 12.12,13;
c) Plenitude espiritual, Ef 5.18;
2- Promessa, Jl 2.29; Mt 3.11; Mc 1.8; Lc 3.16; Jo 1.33; At 2.16,17;

B - Os Dons do Espírito Santo (1 Co 12. 1-11).  “Os Dons espirituais são meios pelos quais o Espírito revela o poder e a soberania de Deus, através de instrumentos humanos, que os recebem  bem e bem usam” Eurico Bergstén.
Vem do grego CHARISMA (Carisma) = DOM e PNEUMATIKA (Pneumátika) = DO ESPÍRITO.
Os Dons serão apresentados de acordo com a classificação e não na ordem relacionados pelo apóstolo Paulo na 1ª Epístola aos Coríntios capítulo doze.
1 - Dons de Revelação
a) Palavra de Sabedoria (1 Co 12.8a): “É uma palavra (uma proclamação, uma declaração) de sabedoria, dada por Deus através da revelação do Espírito Santo, para satisfazer a necessidade de solução urgente de um problema particular”.
b) Palavra do Conhecimento (1 Co 12.8b): “É a revelação sobrenatural de algum fato que existe na mente de Deus, mas que o homem, devido às suas naturais limitações, não pode conhecer, a não ser que o Espírito Santo lhe revele. Torna o homem participante da onisciência de Deus”.
c) Discernimento de Espírito (1 Co 12.10c.): “Através deste dom, Deus revela ao crente a fonte e o propósito de toda e qualquer forma de poder espiritual”.
2 - Dons de Poder
a) Dons de curas (1 Co 12.9b).   No grego, tanto o Dom (curar), como o seu efeito, está no plural, o que dá a entender que existe uma variedade de modos na operação deste Dom.
b) Operação de Milagres (1 Co 12.10a): Ambas palavras aparecem no original grego, no plural, o que sugere que há uma variedade de modos de milagres e atos de poder. Por milagres e maravilhas, entende-se todo e qualquer fenômeno que altera uma lei preestabelecida.

c) Fé (1 Co 12.9a): O Dom da fé traduz uma fé especial e sobrenatural, verdadeiro apelo a Deus no sentido de que Ele intervenha, quando todos os recursos humanos se têm esgotado.
3 - Dons de Inspiração
a) Variedade de Línguas (1 Co12.10d):  É a expressão falada e sobrenatural de uma língua nunca estudada pela pessoa que fala.
- Promessa: Mc 16.17.
- Utilidades: 1 Co 12.22,23 cf  Tg 3.4 –12;  Pv 18.21; Tg 1.26.
* Falar a Deus: 1 Co14.2.
*             Auto Edificação: 1 Co 14.4.
*             Auxílio a Oração: 1 Co 14.14.
*             Complementação ao Culto: 1 Co 14.26.

- Advertências quanto ao uso:
* Para edificação, 1 Co 14.5-12.
* Com interpretação, 1 Co 14.13.
Para edificar a mente, 1 Co 14. 14-20.
Como sinal, 1 Co 14.22.
* Quando e como usar, 1 Co 14.23-28.
* Não se deve proibir, 1 Co 14.39.
* Com decência e ordem, 1 Co 14.40.

b) Interpretação de Línguas (1 Co 12.10e): Este é o único Dom cuja função ou existência depende de outro Dom, 1 Co 14.5.
c) Profecia (1 Co 12.l0b):  É uma manifestação do Espírito de Deus e não da mente do homem e é concedida a cada um  visando a um fim proveitoso.
-Objetivo, 1 Co 14.1,3,4.
-Qualidade Superior, 1 Co. 14.5.
-Abrangência, 1 Co. 14.31.
-Critério, 1 Co. 14.29,30.
-Advertência, 1 Co. 14.32,33,37.
C - O Fruto do Espírito Santo  (Gl 5.22.23): São todas as características da vida de Cristo que podemos ouvir e ver através das suas Palavras e Ações.
1 - Amor: O Dom maior de Deus (1 Jo 4.8; Rm 5.5). Há quatro palavras básicas referentes a amor na língua grega:
a) Eros (Eroj) (Sensual) Físico: afeição física, amor sensual. Este não é usado nas Escrituras.
b) Storge (Storge) (Social) Familiar: Amor Social, como o amor pela nossa família, comunidade ou País. Somente o adjetivo amor fraternal é encontrado nas Escrituras (Rm 12.10).
c) Philia (Filia) (Emocional) Amizade: Amor emocional baseado no prazer recebido de um relacionamento. É encontrado somente 22 vezes nas Escrituras em sua forma verbal.
d) Ágape (Agape) (racional, volitivo) - divino (1 Co 13): Afeição nobre. O amor devocional e volitivo baseado no caráter do sujeito que ama e no valor do objeto amado. Este termo é muito comum nas Escrituras. O substantivo é encontrado 113 vezes e o verbo 135 vezes. É um amor forte, compassivo, incondicional, que se expressa pelo envolvimento voluntário de uma pessoa nos negócios de outra, sem nada querer em troca (Rm 5.5; Ef 5.2; Cl 3.14;). Este termo assume um significado muito mais aprofundado e divino pelo seu uso na Bíblia. Origina-se em Deus e termina com o homem. É o amor que envolve a razão, uma escolha, e um sacrifício altruístico. É incondicional, universal, e eterno. É algo que dá, perdoa e redime. A melhor ilustração desse amor encontra-se na parábola do bom Samaritano (Lc.10.30-37).
2 - Alegria: A força do Amor (Pv 15.13,14; 1 Ts 1.6 ; Ef 5.18-21; 1 Tm1.11; Rm 14.17): A palavra grega referente a alegria é “CHARA” (Xara). A forma verbal “CHAIREN” (Xairen), significa “alegrar-se” ou “que a alegria seja contigo” (Lc 1.28; Mt 28.9; Tg 1.1). CHARA significa enorme prazer interior. A alegria cristã não é uma emoção artificial. Antes é uma ação do Espírito Santo na vida do ser humano. É a alegria fundamentada num relacionamento constante com Deus.
Quando temos Jesus em nossos corações, temos a verdadeira alegria dentro de nós.A alegria do Senhor está sempre conosco, independente de como nos sintamos (2 Co 6.10).
3 - Paz : A segurança do Amor (Rm 14.17; Fp 4.9; 2 Ts 3.16): Derivada da palavra grega “EIRENE” (Eirene), paz significa “um senso de segurança durante a tempestade”. É também “ausência de conflito mental”, e “um sentimento de descanso e contentamento”.
Estamos em paz quando estamos no relacionamento correto com Deus, com os outros e com a nossa própria vida.A paz cresce dentro de nós á medida em que firmamos os nossos olhos em Jesus.É a paz de Deus em operação em nós que traz o equilíbrio e a ordem a todas as áreas de nossas vidas (Cl 3.15; Fp 4.7).
4 - Longanimidade ou Paciência: A perseverança do Amor (2 Pe 3.15; 1 Pe 3.20): A palavra grega referente a Longanimidade é “MACROTHUMIA” (Makroqumia). Significa literalmente “Temperamento Longo” - Onde temperança refere-se a um estado de mente calma e controlada. Significa, ainda, “suportar por longos períodos de tempo as deficiências dos outros”, ser perseverante, tardio para irar-se ou para o desespero (Ef 4.2; 2 Tm.3.10; Hb 12.1). Consiste em suportar as fragilidades e provações alheias, suportando igualmente todas as tribulações e dificuldades da vida, sem murmurações e rebeldias.
Longanimidade é esperar com fé, esperança e Amor que a vontade de Deus seja realizada numa dada situação. É a força para ficarmos firmes quando o chamado de Deus em nossas vidas está sendo dolorosamente testado através dos problemas e dificuldades.
5 - Benignidade: A conduta do Amor (Lc 6.35; Rm 2.4; Sl 5.7): A palavra grega referente a benignidade é “CHRESTOTES” (Xrestotej). Ela, retrata um cuidado especial e um interesse pelos outros. É uma atitude afável que coloca as pessoas à vontade e as protege dos sofrimentos.
Benignidade é a qualidade de ser suave no falar, de temperamento calmo. Aquele que possui esta qualidade não se mostra inflexível e exigente para com seus semelhantes (Ef 4.32; Cl 3.12; 1 Pe 2.3). Nas Escrituras a Benignidade geralmente está relacionada com o perdão.
6 - Bondade : O caráter do Amor (Ef 5.9; Na l.7; Ed 3.11): Bondade vem do termo grego “AGATHOSUNE” (Agaqosune). É um termo genérico para a excelência ou alta qualidade. A bondade pessoal, como é definida através do seu uso nas Escrituras, tem duas partes importantes: Uma delas é o caráter, e a outra é a conduta. O que somos e o que fazemos; As nossas atitudes e as nossas ações. É o ato de ser bom, virtuoso, devotado e generoso. É o estado ou qualidade de ser benéfico, agradável e prazeroso.
O homem natural tem uma natureza má, porém a medida que cresce em Cristo e anda dia a dia, momento a momento, sob a direção do Espírito Santo, o amor bondoso que é característica do fruto do Espírito, torna-se mais e mais evidente em sua vida.
A bondade é uma qualidade cristã que se desenvolve na proporção da maturidade em Cristo.
7 - Fidelidade: A conduta do Amor (1 Co 1.9; 1 Ts 5.24; 2 Co 1.18): Fidelidade vem do grego “PISTIS” (Pistij). É o mesmo termo de onde obtemos também a palavra Fé. As duas palavras estão associadas. Há algumas diferenças, no entanto, entre estas palavras, as quais são vistas através do contexto ou cenário em que se encontram.
A fidelidade é usada quando as Escrituras se referem ao fato de sermos confiáveis, responsáveis e, acima de tudo, mais leais. Significa que somos dignos de confiança. Fidelidade significa uma confiança baseada em ouvir falar, é a qualidade ou estado de aderir firmemente a uma pessoa, causa ou idéia, à qual se está vinculado (Mt 23.23; Rm 3.3; l Co 4.2; 2 Tm 6.12; Tt 2.10).
8 - Mansidão: A humildade do Amor (2 Co 10.1): A palavra grega referente a mansidão é “PRAUTES” (Prautej) que significa a qualidade de ser paciente ao receber injurias; a disposição de ficar em segundo lugar. É moderação associada a força e a coragem. Ela combina as qualidades da força e da docilidade, e muito mais (2 Tm 2.24,25; l Pe 3.15).
Em relação a Deus, é aquele temperamento do Espírito no qual aceitamos os tratos divinos como bons e sem discussão ou ressentimento. Com relação as pessoas a palavra “PRAUTES” era usada para se descrever as pessoas que eram benignas e dóceis na conduta, mas que se achavam em posição de poder e autoridade (Nm 12.3; 2 Co 10.1). A mansidão é primeiramente uma atitude interior de submissão e confiança para com Deus. Através desta fonte de força podemos falar e agir quando devemos e da maneira em que devemos, como também permanecer em silêncio e esperarmos, quando esta estiver na vontade e no propósito de Deus.
9 - Domínio Próprio, Temperança, Auto-Controle - A vitória do Amor (Tg 3.2):  A palavra grega referente a auto-controle é “ENKRATEZA” (Enkrateza), “EN” significa “DENTRO” e “KRATOS” significa “FORÇA”. Os dois termos se referem a um poder dominador que procede de dentro, um controle interior. A natureza deste controle será determinada pelo que ou por quem estiver no trono das nossas vidas.Esta característica do fruto do Espírito, o auto-controle, refere-se claramente no controle, negação e disciplina da vida do nosso ego.  É moderação nos apetites e opiniões. É auto-controle na conduta; domínio sobre os nossos próprios desejos, inclusive fidelidade aos votos conjugais; também pureza (1 Co 7.9; 9.25; Tt l.8; 2.5; Pv 16.32; 25.28).
Auto-controle é um espírito de equilíbrio. Devemos ser equilibrados em cada área de nossas vidas. Devemos tomar cuidado com o que lemos, ouvimos e vemos.
A vida do ego controlada pelo Espírito é o único caminho para a verdadeira liberdade.Aristóteles disse: “A vitória mais difícil é a vitória sobre o eu”.
Domina-te a ti mesmo. Enquanto não tiveres conseguido isso, serás apenas um escravo” - Robert Burton.
CONCLUSÃO
Esta doutrina teológica precisa ser entendida, não somente estudada, para podermos viver de acordo com a vontade e direção de Deus.
Portanto, resta-nos empenharmos toda a dedicação à leitura e reflexão acerca deste ser divino, que é o Espírito Santo.

Com certeza,o Espirito Santo sera arrebatado junto com os servos de Cristo no 1º arrebatamento,por isso que sera tão dificil conseguir se salvar no 2º arrebatamento,pq o Espirito Santo não estara mais aqui,e vc ter a que vencer com as suas forças.Imagina,hj temos o Espirito Santo de Deus para nos ajudar nessa batalha e ainda esta dificil,imagina qd ele não estiver mais aqui....é,ore e vigie,para que no dia que Jesus vier, estejamos  preparado para ser arrebatado junto com ele.
Por que o Espírito Santo é o pai da sabedoria?
Sendo o Espírito Santo o próprio Deus, devemos crer que Ele é sábio e poderoso, pois , Deus é. (Pv 12:13).
162- Por que o Espírito Santo é uma Pessoa?
Todos os atributos de uma pessoa são, pela Bíblia atributos ao Espírito Santo.
1 - Pronomes pessoais aplicados ao Espírito Santo.  Jo15.26; 16.7,8,13,14.
2 - Características pessoais atribuídas ao Espírito Santo.
a) Inteligência (1 Co 2.10,11 ; Rm 8.27).
b) Vontade (1 Co 12.11).
c) Sentimentos
- Amor (Rm 15.30).
- Tristeza (Ef 4.30)
- Bondade (Ne 9.20)
3 - Atividades pessoais atribuídas ao Espírito Santo.
a) Ensinar, Jo 14.26.
b) Lembrar,  Jo 14.26.
c) Perscrutar, 1 Co 2.10.
d) Falar, Ap 2.7; Gl 4.6; At 13.2.
e) Testificar, Rm 8.16;  Jo 15.26.
f) Interceder, Rm 8.26.
g) Guiar ou conduzir, Rm 8.14; Jo 16.13; At 16.6,7.
h) Chamar ou comissionar, At 13.2;  20.28.

4 - O uso de tratamento pessoal para com o Espírito Santo.
a) Rebelar-se contra o Espírito Santo, Is 63.10.
b) Entristecê-lo,  Ef 4.30.
c) Mentir, At 5.3.
d) Blasfemar Mt 12.31,32.
e) Resistir, At 7.51.

Como que o Espírito Santo convence do pecado,do Juiz e da justiça?


1 – Convence, Jo 16.7-11.
2 - Produz salvação.
Coloca o amor de Deus aos corações endurecidos. Produz no coração do homem a retidão, levando ao conhecimento das verdades bíblicas e sua obediência ás mesmas.




ANTROPOLOGIA

O que explica a teoria diabólica do evolucionismo?
O evolucionismo é uma tentativa naturalista para explicar a origem e o desenvolvimento do universo. Pressupoe que não existem nenhum criador pessoal e divino, mas tudo veio a existir mediante uma série de acontecimentos que decorreram por acaso, ao longo de bilhões de anos.
Afirmam que o homem e o animal vieram de um mesmo tronco, evoluindo há milhões de anos. Os evolucionistas supõem que pelo fato do homem ter, em comum com outros animais, muitos ossos, músculos e órgãos, os quais são um tanto parecidos entre si, que isso prova que o homem descende dos animais irracionais.
 Um dos ensinos cardeais da Bíblia é que o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus (Gn 1.26). As Escrituras demonstram com clareza que os seres humanos, embora descendentes de Adão e Eva e já caídos (ao invés de criados diretamente por Deus), continuam a levar a imagem de Deus como também sua semelhança (Gn 5.1; Tg 3.9; Gn 9.6; 1 Co 11.7).Obs.

*             Imagem
Hb. “tselem” — uma imagem ou modelo funcional.
Gr. “eikón” — imagem, aparência ou forma.
* Semelhança
Hb. “demuth” — semelhanças visuais, audíveis, padrão ou forma.
Gr. “homoiósis” — semelhança, correspondência, aparência semelhante.
Qual a idade do homem na terra?
8 mil anos.
Quantos idiomas originaram-se no hebraico de Noé?
58 idiomas.

Quem é o homem?
O homem é um ente criado à imagem e semelhança do Criador, mas que tem a capacidade de escolher seu próprio caminho, conforme princípio do livre-arbítrio. A segunda pergunta diz respeito à personalidade, pois cada pessoa tem um imaginário próprio que o diferencia entre seus semelhantes. A personalidade de um homem define seu comportamento, suas idéias e anseios, seus valores, tornando o deslinde da mesma um grande e enigmático desafio.
Por que o homem tem o digital e o fôlego de Deus?
Quando Deus criou o homem, Ele soprou em suas narinas o fôlego da vida. (Gn.2:7), dando a ele o seu hálito, em sua vida. Fez dele um ser trino e uno (corpo, alma e espírito), que possui mente e vontade.

Por que a mulher não foi tirada de osso da cabeça ou do pé de Adão?
Deus criou a mulher para ser companheira do homem, pois ele estava só, por isso, foi criada do osso da costela, não da cabeça para não comandar e nem dos pés para não ser humilhada, mas da costela para ser companheira.


O que é embriologia e genética?
- Embriologia = Ciencia que trata da formação e do desenvolvimento do embrião.
- Genética = Ramo da biologia que estuda as leis da transmissão dos caracteres hereditários nos indivíduos.
O que é morfologia?
- Estudo da estrutura e formação de palavras. Baseia-se nas formas que a matéria pode tomar quanto relacionado com estudos das línguas.
Analise as partes rudimentares do homem.
O homem originou-se da criação, depois de ter criado os anjos, seres angelicais, criou os seres físicos: terra e tudo que existe, e então criou o homem e a mulher. O homem foi uma criação por cima de uma primeira criação e elementos daquilo que já havia sido criado, mas foi uma criação especial e completamente diferente dos demais seres criados um coroamento da criação, infelizmente desobedeceu as ordens de Deus. livremente optou por cair. Olhou, desejou,tomou, comeu e morreu. A morte chegou tanto física, quanto espiritual, rompendo a comunhão com Deus e sofrerá até a volta do Senhor Jesus.



Por que é fácil provar que o homem não veio do macaco?
A ciência da psicologia confirma que a alma de todo ser humano, obrigatoriamente, tem que descender de um só tronco e deve existir algo que interliga o ser humano a um Ser superior.
Com o código genético e o DNA, a própria ciência provou que a teoria de Darwin e outros eram infundidas e sem base científica e já se pode provar que toda raça humana descende de um tronco e que todos os animais irracionais descendem de seus troncos específicos e que então seria impossível o homem descender do macaco.
Características físicas que o homem possui distingue-o dos outros animais confirmando ainda mais, como: postura ereta, a separação entre os dedos, a capacidade de rotação do braço, o cérebro mais desenvolvido, o intrincado sistema nervoso e assim por diante.

Quais os fatos bíblicos opostos à evolução?
- Hb. 11:3 = Deus criou do nada todas as coisas.
- Gn. 1:21,24,25 = Deus criou cada criatura vivente.” Conforme a sua espécie.”
- Gn. 1:11 = Deus criou a bela natureza.
- Cl. 1:16 =  Deus é o criador ativo de todas as coisas.





Explique tricotomia e dicotomia?
-Tricotomia = De acordo com esta escola de pensamento o homem é constituído de três elementos ou divisões (corpo, alma e espírito). O corpo é a matéria de sua constituição, a alma é o princípio da vida animal que o homem possui em comum com os irracionais, a ela pertencem o entendimento, a emoção e a sensibilidade, que terminam com a morte, o espírito é o princípio do homem racional e da vida imortal. Possui razão, vontade e consciência e se entende á eternidade após a morte do corpo. (Gn. 5:1; Tg. 3:9).
- Dicotomia = De acordo com a corrente dicotômica o homem é formado por duas partes ou divisões (corpo e alma), estas duas substancias constituem o homem, o corpo é matéria , alma e espírito. A alma vivifica o corpo, quando a alma é retirada, o corpo morre. A alma é a sede da personalidade. (1Rs 17:21; Sl 42:6).


Qual a diferença entre espírito e alma?
- Alma = Fonte e motor de todos os atos humanos. Continua a viver após a morte. Existe dentro e fora do corpo ligada ao espírito.
- Espírito = A parte do homem que inclui a razão, á vontade e a consciência e que é imortal. Identifica e demonstra a natureza do homem.
A alma e o espírito são tão ligados e inseparáveis que muitas vezes se confundem. Alma e espírito representam um lado e o corpo o outro.



Explique a natureza moral do homem?
O progresso moral do ser humano tem a sua gênese e se desenvolve através das descobertas de uma consciência inquieta ou por meio de indivíduos criativos.
Insere em sua própria natureza o senso daquilo que é certo ou errado. É capaz de saber o que deve ser, aí constitui a esperança da humanidade.
O que é trindade humana?
Deus criou um ser trino, isto é, possui alma, corpo e espírito, portanto possui mente, emoção e vontade, para que possa comunicar-se espontaneamente com Ele como Senhor, adorá-lO e servi-lO com fé, lealdade e gratidão. Tanto que quando satanás fez Eva e Adao  pecar, no Jardim do Éden, Deus prometeu enviar um Salvador para redimir a humanidade das conseqüências do pecado.














ANGELOLOGIA

Qual a natureza dos anjos?
Ao aceitarmos o fato dos anjos, naturalmente desejamos saber em seguida algo mais a respeito de sua natureza.

1- Não são seres humanos glorificados, (Mt 22.30; 1 Co 6 3; Hb 12.22, 23).
2 - São seres espirituais e incorpóreos, (Mt 8.16; 12.45; Ef 6.12; Sl 104.4; Hb 1.7,14).
3 - São seres criados: os anjos não existem desde a eternidade, (Ne 9.6; Sl 148.2,5; Cl 1.16; Jó 38.4-7).
4 - São seres pessoais: aos anjos são atribuídas características pessoais; são inteligentes, dotados de vontade e atividade, (2 Sm 14.20; 2 Tm 2.26; Ap 22.8,9; 12.12).
5 - São imortais: os anjos não estão sujeitos à dissolução - nunca morrem, (Lc 20.35, 36).
6 - Não se reproduzem: de acordo com o ensino bíblico os anjos não se casam, no entanto, em parte alguma das Escrituras dizem que os anjos são seres assexuados. Os anjos mencionados nas Escrituras são designados pelo sexo masculino, (Mc 12.25; Mt 22.30; Gn 18.1,2; Dn 8.16,17).
7 - São seres poderosos: a Bíblia ensina que os anjos são uma classe de seres criados superiores aos homens, (Sl 103.20; 2 )
Quantos tipos de anjos existem?
- Existem dois tipos de anjos:
1- Anjos bons
a) Ocupar-se da adoração direta a Deus, ( Sl 89.7; 99.1,2; Is 6.2,3; Mt 18.10).
b) Regozijam-se na obra de Deus, (Jó 38.4,7; Lc 15.10).
c) Executam a vontade de Deus, (Sl 103.20).
d) Guiam e guardam os crentes, (Sl 91.11; At 8.26; Hb 1.14).
e) Ministram ao povo de Deus, (Hb 1.14).
2- Anjos maus
a) Opõem-se aos propósitos de Deus, (Zc 3.1; Dn 10.10-14).
b) Afligem o povo de Deus, (2 Co 12.7; Lc 13.16).
c) Executam os propósitos de Satanás, (Mt 25.41; 12.26,27).
d) Impedem os santos e servos de Deus, (Ef  6.11,12; 1 Ts 2.18).
 Existem mais anjos nos céus ou na terra?
O Número dos Anjos São Inumeráveis, (Dt 33.2; Hb 12.22).
Nas regiões celestiais existem incontáveis miríades de tronos angelicais (Dn 7:10; Ne 9:6; Sl 68:17).
 Quais são as funções distintas de cada classe de anjos?
- Arcanjos = Primeiro entre os anjos. O arcanjo parece que tem a responsabilidade específica de proteger e fazer prosperar a Israel. De anunciar o nascimento do Salvador (Lc.1:26-28), de derrotar satanás e seus anjos, e de tentar assassinar o filho varão e a mulher (AP.12:8-12).De anunciar o retorno de Cristo aos céus (1Ts 4:16-18). Miguel é o único a ser chamado de arcanjo.
- Serafins = Os serafins estão em pé acima de Deus (Is.6:2). Lideram os céus na adoração á Deus e purificam os servos de Deus para o culto e servicos aceitáveis , se preocupam com o culto e a santidade mais do que com a justica e o poder. Em humildade eles se desencumbem do seu ministério.
- Querubins = São cheios de olhos e guardam a entrada do paraíso (Gn.3:24), observam o propiciatório e constituem a carruagem de que Deus se serve para descer á terra (2Sm 22:11). Mais que outras criaturas eles foram destinados a revelar o poder, a majestade e a glória de Deus, e a defender a santidade de Deus no jardim do Éden, no tabernáculo, no Templo e na descida de Deus na terra.

HARMATIOLOGIA

Quando que o pecado entrou no coração da humanidade?
A Bíblia ensina que o pecado, na história da humanidade teve início com a transgressão de Adão no Paraíso, ato perfeitamente voluntário da parte do homem. O tentador veio até ao homem para dizer-lhe que ele poderia tornar-se semelhante á Deus . Adao  rendeu á tentação e cometeu o primeiro pecado. Desobedeceu á Deus e comeu do fruto proibido e passou a ser escravo do pecado que teria efeito não somente sobre Adao, mas também sobre toda a raça humana.
Portanto o estado mau da alma é universal, que todos nascem com esta natureza, tendo a corrupção com parte componente em seu ser.
O pecado tornou-se universal sendo assim, abrange o reino vegetal que foi amaldiçoado, o reino animal também sofre as conseqüências do pecado do homem. Mas esses dois reinos serão redimidos e compartilharão da paz e da glória do milênio,
A raça humana sofre conseqüências do pecado como: a morte física com suas dores e tristezas; a morte humana; a exclusão da presença de Deus e a morte eterna.(Ap 11:14; Gn 3;8; Gn6:5; SL14:3; Rm7:18;Ef 2:1,5;Ef 4;18).Apesar da atitude errada do homem, Deus proveu a obra redentora de Cristo a favor da humanidade. A salvação para o homem somente teve efeito quando o preço estabelecido para Deus foi pago, isso é, foi necessárioSerá arrebatado somente aquele que aceitar ao Senhor Jesus como Senhor e Salvador de sua alma, procurará viver uma vida santa e correta diante de Deus, da igreja e do mundo, praticando a justiça negando a si mesmo e levando a sua cruz, vivendo em santidade até o fim.
Na Nova Terra Deus habitará no meio de um povo fiel e santo, numa terra purificada de todo mal. Nessa Nova Terra os santos verão ao Senhor Jesus e com Ele habitarão, o Cordeiro de Deus, que pelo seu amor os redimiu mediante a sua morte na cruz, não pode habitar no meio do pecado. Jesus Cristo morrer na cruz do Calvário para a expiação do pecado da humanidade.

Postagem em destaque

Estudo bíblico Juizes Cap. 11

: JUÍZES – 11 01. ERA então Jefté, o gileadita, homem valoroso, porém filho de uma prostituta; mas Gileade gerara a Jefté. 02. Também a mul...